Empresas do setor de frigoríficos, atividade econômica que está entre as que geram acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, vêm atuando no Congresso Nacional para alterar o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, diminuindo a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.
Essa é a avaliação do procurador do Trabalho Heiler Natali, gerente nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, do Ministério Público do Trabalho – que participou, nesta quarta (22), de audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados,sobre o projeto de Lei 2.363/11, do deputado federal Silvio Costa (PTB-PE). O PL limita o direito a intervalos durante o trabalho. Heiler lamenta que as medidas previstas na, recentemente lançada, Norma Regulamentadora 36 do Ministério do Trabalho e Emprego (que envolve o setor) nem foram implementadas ainda, mas ações que podem reduzir os seus efeitos continuam em curso.
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou, em abril, a Norma Regulamentadora nº 36, que tem o objetivo de melhorar as condições de trabalho em frigoríficos e abatedouros do país. A norma é resultante de discussões e análises feitas por uma comissão tripartite entre o governo e os setores empresarial e trabalhista. Uma das principais exigências da NR é a concessão de pausas aos trabalhadores distribuídas ao longo da jornada diária.
Blog do Sakamoto – Por que esse projeto é danoso aos trabalhadores?
Natali – O artigo 253 da CLT prevê intervalos de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios. A súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que essas pausas devem ser asseguradas em todos os ambientes artificialmente frios. O projeto de lei em questão limita o direito desse intervalo a quem trabalha em ambientes abaixo de 4ºC, desconsiderando centenas de milhares de pessoas que trabalham em temperaturas de 10 ou 12ºC. Se essas pausas para recuperação térmica, a saúde essas pessoas será prejudicada.
Natali – O artigo 253 da CLT prevê intervalos de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios. A súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que essas pausas devem ser asseguradas em todos os ambientes artificialmente frios. O projeto de lei em questão limita o direito desse intervalo a quem trabalha em ambientes abaixo de 4ºC, desconsiderando centenas de milhares de pessoas que trabalham em temperaturas de 10 ou 12ºC. Se essas pausas para recuperação térmica, a saúde essas pessoas será prejudicada.
Prejudicada como?
O frio, e aqui é importante esclarecer que estamos falando de frio em temperaturas já abaixo de 16ºC, conforme estudos publicados, inclusive pela Organização Internacional do Trabalho, provoca alterações capazes de levar à redução da destreza e ao enrijecimento dos músculos. A exposição ao frio é apontada como fator que contribui e agrava a incidência de disturbios osteomusculares. No Brasil, esse fato é reconhecido, inclusive, pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]. Isso sem contar doenças respiratórias, transtornos mentais, entre outros problemas. Importante lembrar que o trabalho em frigoríficos expõe os trabalhadores a muitos agentes de risco além do frio, como o ritmo intenso, ruído, umidade, posturas inadequadas, movimentação de cargas. Portanto a sociedade, o setor público e as empresas deveriam ampliar as medidas de proteção à saúde e não atuar em sentido absolutamente contrário.
O frio, e aqui é importante esclarecer que estamos falando de frio em temperaturas já abaixo de 16ºC, conforme estudos publicados, inclusive pela Organização Internacional do Trabalho, provoca alterações capazes de levar à redução da destreza e ao enrijecimento dos músculos. A exposição ao frio é apontada como fator que contribui e agrava a incidência de disturbios osteomusculares. No Brasil, esse fato é reconhecido, inclusive, pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]. Isso sem contar doenças respiratórias, transtornos mentais, entre outros problemas. Importante lembrar que o trabalho em frigoríficos expõe os trabalhadores a muitos agentes de risco além do frio, como o ritmo intenso, ruído, umidade, posturas inadequadas, movimentação de cargas. Portanto a sociedade, o setor público e as empresas deveriam ampliar as medidas de proteção à saúde e não atuar em sentido absolutamente contrário.
Isso foi discutido durante a audiência publica na Câmara?
A audiência pública proporcionou a abordagem técnica do tema por parte da Fundacentro [instituição do governo federal que atua em pesquisa sobre a saúde e segurança do trabalhador], do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e de representantes das empresas. Infelizmente, o que se pode perceber, é o menosprezo do autor do projeto em relação à Justiça do Trabalho, que ele propôs extinguir porque ela tem assegurado a interpretação da lei em conformidade com os princípios básicos de proteção à saúde garantidos por nossa Constituição.
A audiência pública proporcionou a abordagem técnica do tema por parte da Fundacentro [instituição do governo federal que atua em pesquisa sobre a saúde e segurança do trabalhador], do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e de representantes das empresas. Infelizmente, o que se pode perceber, é o menosprezo do autor do projeto em relação à Justiça do Trabalho, que ele propôs extinguir porque ela tem assegurado a interpretação da lei em conformidade com os princípios básicos de proteção à saúde garantidos por nossa Constituição.
A nova nova regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das condições de trabalho em frigoríficos, não acabou de ser aprovada? É necessária uma nova mexida na legislação?
A NR 36 foi publicada em 19 de abril e prevê prazos para implementação gradual das medidas. Algumas têm prazo de até 24 meses para a sua implementação. É lamentável que as empresas, que nem instituíram ainda as medidas previstas, já vêm atuando na redução de importantes normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Conclui-se, assim, que as empresas do setor não têm a intenção em adequar o meio ambiente de trabalho, limitando-se a focar exclusivamente em aspectos financeiros e não de garantia da vida digna e do trabalho decente – preceitos constitucionais que não podem ser sobrepor ao desejo incessante de lucro. O setor frigorífico no Brasil tem crescido em ritmo de país asiático, nos últimos anos, e em 2013 não será diferente, mesmo com o incremento extraordinário do preço dos insumos ocorrido no ano passado, que prejudicaram o desempenho do setor neste ano. Por essa razão, não há sequer um pretexto de ordem econômica capaz de sustentar moralmente esse projeto.
A NR 36 foi publicada em 19 de abril e prevê prazos para implementação gradual das medidas. Algumas têm prazo de até 24 meses para a sua implementação. É lamentável que as empresas, que nem instituíram ainda as medidas previstas, já vêm atuando na redução de importantes normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Conclui-se, assim, que as empresas do setor não têm a intenção em adequar o meio ambiente de trabalho, limitando-se a focar exclusivamente em aspectos financeiros e não de garantia da vida digna e do trabalho decente – preceitos constitucionais que não podem ser sobrepor ao desejo incessante de lucro. O setor frigorífico no Brasil tem crescido em ritmo de país asiático, nos últimos anos, e em 2013 não será diferente, mesmo com o incremento extraordinário do preço dos insumos ocorrido no ano passado, que prejudicaram o desempenho do setor neste ano. Por essa razão, não há sequer um pretexto de ordem econômica capaz de sustentar moralmente esse projeto.
Qual o tamanho do problema?
Estima-se que, no mínimo, 20% dos empregados em frigoríficos estão acometidos de distúrbios osteomusculares relacionais ao trabalho. Incluindo-se os transtornos mentais, os dados são ainda mais expressivos. Em inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho no maior estabelecimento do país, com 8 mil empregados, comprovou-se que a cada mês ocorria cerca de mil afastamentos por distúrbios osteomusculares. Estudos apontam que os empregados que trabalham na movimentaçao de cargas para dentro e fora de câmaras frigoríficas com até 4ºC apresentaram temperaturas das mãos superiores às daqueles que trabalham nas salas de corte (que estão expostos a 10º, 12º C), uma vez que não se expõem de forma contínua ao frio, ainda que este seja mais intenso. O MPT chegou às mesmas conclusões nas medições que realizou nas extremidades das mãos de empregados das salas de corte (10 a 12ºC) e de câmaras frigoríficos (abaixo de 4ºC). Dados epidemiológicos extraídos do banco de dados do INSS demonstram que há 426% mais doenças dos tecidos moles (tendinite, tenossinovite, bursite, dentre outros) e 341% a mais de transtornos mentais do que em outros setores.
Estima-se que, no mínimo, 20% dos empregados em frigoríficos estão acometidos de distúrbios osteomusculares relacionais ao trabalho. Incluindo-se os transtornos mentais, os dados são ainda mais expressivos. Em inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho no maior estabelecimento do país, com 8 mil empregados, comprovou-se que a cada mês ocorria cerca de mil afastamentos por distúrbios osteomusculares. Estudos apontam que os empregados que trabalham na movimentaçao de cargas para dentro e fora de câmaras frigoríficas com até 4ºC apresentaram temperaturas das mãos superiores às daqueles que trabalham nas salas de corte (que estão expostos a 10º, 12º C), uma vez que não se expõem de forma contínua ao frio, ainda que este seja mais intenso. O MPT chegou às mesmas conclusões nas medições que realizou nas extremidades das mãos de empregados das salas de corte (10 a 12ºC) e de câmaras frigoríficos (abaixo de 4ºC). Dados epidemiológicos extraídos do banco de dados do INSS demonstram que há 426% mais doenças dos tecidos moles (tendinite, tenossinovite, bursite, dentre outros) e 341% a mais de transtornos mentais do que em outros setores.
O que o Ministério Público do Trabalho pretende fazer?
Esperamos sensibilizar os membros do Congresso Nacional quanto à importância da manutenção de medidas de proteção à saúde dos empregados em frigoríficos e continuaremos atuando de forma rigorosa na adequação desse meio ambiente de trabalho. Temos que dar visibilidade ainda maior a qualquer tentativa de prevaricação da saúde dos empregados em frigoríficos.
Esperamos sensibilizar os membros do Congresso Nacional quanto à importância da manutenção de medidas de proteção à saúde dos empregados em frigoríficos e continuaremos atuando de forma rigorosa na adequação desse meio ambiente de trabalho. Temos que dar visibilidade ainda maior a qualquer tentativa de prevaricação da saúde dos empregados em frigoríficos.
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