O tema deste artigo refere-se ao processo empresarial que, apesar de ser praticado por poucas empresas nos últimos anos, se tornou uma exigência da legislação brasileira: a logística reversa.
O processo logístico engloba basicamente o planejamento, a operação, o controle de materiais e das informações para viabilizar o retorno dos bens de pós-venda e de pós-consumo ao ciclo empresarial ou ao ciclo produtivo. Dessa forma, enquanto a logística tradicional trata do fluxo dos produtos da fábrica para o cliente, a logística reversa trata do retorno de produtos com defeitos, resíduos e materiais usados pelos clientes, para o estabelecimento comercial ou para a empresa fabricante. Estas ações de retorno visam a destinação final destes produtos de forma correta.
Cabe ressaltar que o conceito de logística verde, mencionado atualmente por alguns especialistas, refere-se às tarefas dos gestores nas empresas em evitar os impactos ambientais devido à produção de bens e/ou à prestação de serviços.
Neste contexto, o Governo Federal, através da Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010, implementou a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, que materializa a obrigatoriedade da logística reversa para embalagens de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos. Muitas empresas estão levando à prática, novos processos para a adequação às obrigações estabelecidas na lei e, efetivamente, iniciando uma nova etapa.
Também, é importante ressaltar as contribuições, não só de órgãos públicos como Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – referente às determinações da coleta e ao descarte de lixo hospitalar – e o Conana (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – pelas resoluções determinando a prática da logística reversa para alguns produtos -, como também das ações da sociedade e das organizações não governamentais em favor da preservação do meio ambiente. Assim, a responsabilidade estendida do produtor – EPR (Extended Producer Responsability) passou a ser outra atribuição corporativa.
Portanto, o desafio dos gestores não se restringe apenas à produção eficiente e ao serviço de entrega eficaz dos produtos aos clientes, mas também à responsabilidade adicional assumida em função da necessidade da realização de novas atividades, no dia a dia das empresas. A prática da logística reversa proporcionou às empresas, pois, a oportunidade de desenvolver e oferecer ao mercado novos serviços especializados – afinal, são milhões de produtos que precisam ser recolhidos e descartados corretamente durante o ano.
Assim, são necessários esforços no gerenciamento destes novos serviços, no sentido de estruturar e sistematizar os respectivos processos, já que a antiga prática das empresas de não se sentirem responsáveis pela execução da logística reversa acabou. Agora se tornou não apenas uma questão obrigatória, como também um diferencial estratégico, pois além do surgimento de novas oportunidades empresariais, a sociedade espera dos gestores, ações compartilhadas de sustentabilidade.
Ao concluir este artigo, reforço aos leitores, a importância das mudanças, não só nos processos e nos padrões dos produtos e dos serviços das empresas, mas principalmente nas atitudes das pessoas em relação à preservação do meio ambiente.
Por Antonio Paulo Oliveira, Especialista em Gestão de Negócios em Serviços
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