Por Denise Fincato, Professora da Faculdade de Direito da PUCRS
Durante séculos, a humanidade lutou pelo trabalho livre, e o resultado é que hoje, para a maioria das nações, a escravidão é um capítulo de sua história. Lutou-se também por igualdade nas condições de trabalho. Em diversos setores, a igualdade é o princípio que se reflete na prática. Mas sobre o princípio da fraternidade pouco se falou. Nas relações de trabalho, então, nada se fala. Talvez, como alguns apontam, porque se o entenda pressuposto dos demais princípios. Talvez, como outros pontuam, porque este acorde tenha ficado esquecido, alijado das sinfonias de reivindicações excessivamente pragmáticas e imediatistas.
A fraternidade não supõe amar o outro. Antes disso, supõe ver o outro. As relações humanas fugazes e líquidas, a globalização e a crescente “tecnologização” do labor tornam as relações de trabalho mais mecânicas, distantes e frias. Ver o outro realmente é difícil, quanto mais neste cenário. É então que a intervenção estatal é necessária. Verdadeira lente que corrige miopias sociais, a atuação do Estado deve ocorrer no desiderato de “re-harmonização” dos acordes primários (igualdade, liberdade e fraternidade). Isto talvez explique o porquê da chamada PEC das Domésticas, assinalando que, no particular, se trata de uma acomodação mundial e não apenas brasileira.
É lugar-comum que nas relações economicamente desiguais a liberdade tende a escravizar e a lei tende a libertar. O novo trabalho deve ser mais que igual e livre. Deve ser fraterno. O problema é que não há lei que obrigue à fraternidade. Ela é fruto do sentir-se e saber-se humano.
Aos trabalhadores, parabéns pelo dia e que, como presente, recebam o que merecem: o olhar do outro, que os verá como iguais, justamente porque diferentes.
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