Como controlar o horário de saída se, no período da tarde, o trabalhador doméstico está sozinho e for ele quem fecha a casa? É possível celebrar contrato com trabalhador doméstico com jornada reduzida? Por exemplo, jornada diária de 6 horas, de segunda-feira a sábado computando 36 horas semanais? Todo trabalhador doméstico tem direito a FGTS? Quais os benefícios? O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de trabalho? Estas e outras dúvidas são tema de cartilha divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com esclarecimentos sobre as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº72, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos.
Voltado para empregadores e empregados, o material será distribuído gratuitamente pelas superintendências, agências de emprego e sindicatos de empregadores e trabalhadores e também está disponível na íntegra em edição digital (clique aqui para baixar umacópia em PDF da cartilha). Ao todo, são 29 perguntas e respostas que podem ajudar a entender as mudanças em curso. Algumas mudanças previstas na nova lei ainda precisam ser regulamentadas e estão sendo debatidas por uma comissão mista de senadores e deputados federais.
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