Por Humberto Verona, especialista em saúde pública pela USP, é presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP)
Desde o fim do ano passado, veículos de comunicação têm noticiado a expansão da política de internação compulsória de crianças, adolescentes e adultos usuários de crack no Rio de Janeiro e em São Paulo.
Tratar o consumo de crack como uma epidemia, além de ser um equívoco de interpretação dos dados epidemiológicos, que não demonstram isto, provoca uma reação social que instaura o medo e autoriza a violência e a arbitrariedade, justificando medidas autoritárias, coercitivas e higienistas.
Para o Conselho Federal de Psicologia (CFP), usar a internação compulsória como medida emergencial para tratamento de drogas revela a falta de cuidado e de atenção à saúde dos usuários, além de reafirmar a falha do Estado na criação e aplicação de políticas públicas.
Acionar políticas emergenciais como internar involuntariamente implica em atualizar modelos de intervenção amplamente criticados por profissionais, pesquisadores na área de ciências humanas e sociais e pelos movimentos sociais, como o da luta antimanicomial.
É preciso superar o mito de que o usuário de drogas é perigoso, perdido, irrecuperável ou um monstro.
Tais ideias provocam uma urgência de respostas mágicas, levam a sociedade a demandar medidas políticas sem a prévia reflexão necessária, justificando e legitimando a violência contra estes indivíduos.
O usuário precisa do cuidado em liberdade, por meio de uma rede intersetorial e de políticas públicas que caminhem para a reinserção na sociedade, não que aumentem as disparidades sociais, a marginalização.
A política pública de saúde já desenvolveu dispositivos clínicos e assistenciais como a redução de danos, os consultórios de rua, os Centros de Atenção Psicossociais Álcool e Drogas (Caps-Ad) e outros recursos que são menos invasivos e violentos. Eles têm mostrado resultados importantes na abordagem e no cuidado com os usuários, respeitando sua autonomia e liberdade.
O modelo de atenção aos usuários de drogas deve ser pautado na lei 10.216 de 2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Isso significa que instituições asilares, como as comunidades terapêuticas, não devem ser opção para o tratamento com recursos públicos.
A internação compulsória aparece como algo que resolve magicamente todos os problemas. Com a excessiva propaganda governamental, corre o risco de virar uma prática corriqueira e, portanto, banalizada. Como medida de impacto coletivo, essa política tem se mostrado um fracasso. Os usuários são levados, isolados, medica-lizados e depois voltam para um espaço social conturbado, difícil e limitador.
Coerente com o seu compromisso com os direitos humanos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) é uma das 53 entidades que compõem a Frente Nacional de Drogas e Direitos Humanos (FNDDH).
A frente luta pela defesa de uma política sobre drogas no Brasil baseada na garantia dos direitos humanos e sociais –não na repressão policial, em ações higienizadoras e criminalizadoras da pobreza.
O CFP, junto com a frente, considera urgente a discussão da descriminalização das drogas. Falamos do usuário, mas não falamos da política proibicionista. É importante lembrar que medidas como a internação compulsória ajudam a criminalizar e a ampliar o caráter punitivo aos usuários drogas.
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