O exercício da magistratura, em razão do número de interesses envolvidos em processos a ser julgados no presente e no futuro, deve ser muito regrado e sem nenhuma margem a apadrinhamento, ajuda ou a benefício de qualquer espécie. Assim, deve ser abolida qualquer possibilidade que de forma direta ou indireta possa influenciar julgamentos dos juízes em qualquer instância da nossa justiça. Isso, evidentemente, envolvem as entidades que representam os responsáveis por qualquer tipo de julgamento na justiça brasileira. Alegar que essas entidades são de natureza privada e que são desassociadas do que os juízes fazem é ir contra a inteligência de qualquer pessoa que possua o mínimo domínio da razão.
A ministra Eliana Calmon encerrou seu mandato no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em setembro de 2012, tendo mostrado rigor do órgão na fiscalização e controle administrativo do Poder Judiciário. Infelizmente, decisões importantes da ministra visando moralizar a magistratura brasileira tendem a não vingar, dadas a interferência de muitos magistrados contrários. Uma as questões é a aceitação de patrocínio de eventos da magistratura, fato que a ministra era e é contra, mas atual CNJ poderá aceitar somente parcialmente, com a imposição de um limite dos patrocínios em eventos promovidos por entidades representativas dos juízes. Esses eventos ocorrem constantemente. Por exemplo, em dezembro, a Associação Paulista de Magistrados, na festa de confraternização do Natal, sorteou brindes como viagens e um automóvel. Todos esses brindes oferecidos por empresas públicas e privadas.
Pouco antes de deixar o cargo de corregedora no CNJ, a ministra Eliana Calmon apresentou uma proposta para regulamentar a participação de integrantes do Judiciário em eventos patrocinados. A proposta da ministra proibia os magistrados de usar transporte ou hospedagem pagos ou subsidiados, mesmo que indiretamente, tanto por pessoas físicas como por empresas. Obrigava os tribunais a controlar com rigor as atividades extrajurisdicionais de seus membros. E só admitia exceções no caso de eventos promovidos por instituições de ensino onde o magistrado fosse professor ou em atividade educacional, em que atuasse como palestrante.
O ministro Francisco Falcão, que assumiu o comando do CNJ no lugar da ministra Ângela Calmon, endossou essa proposta. Entretanto, o plenário do aprovou uma proposta bem mais branda. A maioria dos 15 membros do conselho resolveu apresentar emendas à proposta original deixando ainda a possiblidade dos representantes dos juízes recorrerem a empresas para doarem recursos para a realização de eventos direta ou indiretamente realizados por elas. Embora agora as empresas podem financiar apenas uma parte dos gastos de cada tipo, como por exemplo, brinde, hotéis, etc.
Os juízes dizem que suas entidades de classe são associações privadas, e com tais, elas não poderiam ser fiscalizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça ou sofrer sanções administrativas do CNJ. Evidentemente que esse argumento não cola porque um juiz que recebeu uma viagem, um carro, hospedagem, ou qualquer outro tipo de brinde de uma empresa ou pessoa física, mesmo que indiretamente por meio de sua entidade de classe, no momento de julgar alguma pendência envolvendo esse “bem feitor” irá fazer tendo em mente aquele benefício recebido.
Com o resultado da votação no plenário do CNJ, agora as entidades de juízes estão autorizadas a receber de doações até 30% do que será gasto em seminários e congressos. Parece que as questões éticas, morais e respeito à sociedade não são preocupações importantes para essas entidades que representam os magistrados brasileiros. É evidente que essas entidades deve fazer ao máximo para o bem estar de todos os seus representantes, mas isso deve ser feito de forma que os princípios morais sejam respeitados. Caso contrário, a própria justiça fica desmoralizada.
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