Por Carlos Madeiro e Anderson Sotero, ambos do Portal UOL
A adoção das crianças aconteceu há um ano e oito meses e foi contestada por entidades, que afirmaram que os pais não foram consultados e tinham condições de criar os filhos.
Além de determinar o retorno das crianças, o juiz ainda condenou os casais que adotaram as crianças a pagarem indenização por danos morais aos pais e às crianças adotadas. O valor ainda será definido.
Além disso, a Justiça entendeu que houve litigância de má-fé, após a “desistência” da causa pelos demandantes durante o processo, e determinou que os casais paguem R$ 36 mil aos advogados dos réus, correspondentes aos honorários; multa de R$ 3.600 e as custas processuais.
Na sentença, o juiz julga “totalmente improcedentes as ações de destituição de poder familiar e, de conseguinte, todas as ações de adoção.” Na determinação, Cappio ainda extinguiu todos os processos com resolução do mérito na Justiça.
Para o magistrado, as adoções aconteceram de forma “reprovável”, “do dia para a noite” e sem a consulta para o devido consentimento dos pais. Para fundamentar a decisão, o juiz começou a sentença citando o artigo 35 da Convenção sobre os Direitos da Criança.
“Os Estados-partes tomarão todas as medidas de caráter nacional, bilateral ou multilateral que sejam necessárias para impedir o sequestro, a venda ou o tráfico de crianças para qualquer fim ou sob qualquer forma.”
Segundo Cappio, as adoções pelas famílias paulistas ocorreram sob “risco de violação ou de lesão aos direitos fundamentais das crianças” e “contra a notória e berrante vontade dos ora demandados, que, ressalte-se, encontravam-se em pleno exercício do poder familiar”.
O juiz criticou a postura das famílias paulistas, ao dizer que elas usariam a mídia e as redes sociais “sempre com enfoque distorcido ou totalmente inverídico da realidade, altamente negativo, pejorativo e ofensivo, sobre a rotina e fatos relacionados ao dia-a-dia da família bio-afetiva dolosa e concertadamente trabalhadas”.
Por conta disso, o magistrado saiu em defesa das famílias baianas. “[Os casais paulistas tinham] propósito de promover tumulto, o embaraço da eficácia da decisão que revogou as guardas provisórias e do regular andamento destes processos, através, especialmente, repita-se, da campanha ininterrupta de desqualificação, sem fundamento criterioso algum, da capacidade e aptidão da família natural”, afirmou o juiz.
O caso somente está tendo um final feliz porque teve a participação forte e efetiva da mídia, principalmente da Rede Globo de televisão. No dia 14 de outubro de 2012, o Fantástico noticiou que cinco crianças foram retiradas, pela polícia, da casa dos pais biológicos em junho de 2011, na cidade de Monte Santo, no sertão baiano. Uma menina de dois meses foi levada primeiro. Dias depois, a polícia retornou e levou os quatro meninos.
A mãe das crianças, Silvânia Maria da Silva, disse que a ordem partiu de um juiz. “Os policiais disseram que, se nós impedíssemos, nós iríamos presos. Eu mais o pai. Que era ordem do juiz. Meu filho mais velho dizia: ‘mãe me esconda, me esconda que eu não quero ir”, relata Silvânia, emocionada.
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