Marca BourgeisBohême, do mesmo grupo da Le Lis Blanc, é envolvida no resgate de 28 pessoas submetidas à escravidão. Empresa pode ter registro cassado
Por Daniel Santini |
A equipe de fiscalização que resgatou 28 pessoas de condições análogas às de escravos produzindo roupas da marca Le Lis Blanc também encontrou peças da BourgeisBohême, a Bo.Bô, nas linhas de produção em que aconteceram os flagrantes. Ambas as marcas pertencem à Restoque S. A., empresa proprietária também das grifes John John, Noir e Rosa Chá. Somente na produção de peças da Le Lis Blanc e da Bo.Bô foram encontrados costureiros submetidos a condições degradantes, jornadas exaustivas e servidão por dívida. Todos os libertados eram bolivianos e foi caracterizado também tráfico de pessoas. Entre os resgatados está uma adolescente de 16 anos.
Além de multa pelas infrações trabalhistas, a empresa também pode responder a ações judiciais e ter seu registro cassado. O Ministério Público do Trabalho (MPT), que participou da fiscalização, negocia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a diretoria para que a empresa se comprometa a tomar ações preventivas de modo a evitar que o problema se repita. “Esperamos que eles reconheçam o erro e se responsabilizem futuramente em relação a toda cadeia produtiva, que fiscalizem as confecções e oficinas para proibir essas condições e, quando encontrarem qualquer irregularidade, suspendam imediatamente as encomendas”, explica o procurador Tiago Cavalcanti. O MPT também negocia indenização por danos morais.
Se não houver acordo, a procuradoria entrará com uma ação civil pública para garantir a tomada de providências. Na esfera criminal, o Ministério Público Federal, que recebeu uma cópia do relatório de fiscalização, pode abrir ação criminal e buscar a responsabilização dos donos das marcas. Submeter pessoas à escravidão é crime previsto no Artigo 149 do Código Penal brasileiro. Em qualquer processo, civil ou criminal, se a empresa for condenada em segunda instância pode ter o registro no Imposto de Circulação de Bens de Mercadoria e Serviço (ICMS) cassado junto à Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, com base na sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em maio. A empresa condenada fica impedida de continuar a exercer o mesmo ramo de atividade econômica por um período de dez anos em São Paulo.
Tecidos específicosTodas as três oficinas com problemas eram “quarteirizadas”. Duas empresas intermediárias encomendavam as peças e as repassavam para a grife de luxo. Mesmo assim, de acordo com o auditor fiscal Luís Alexandre Faria, que participou da ação, não há dúvidas sobre a culpa da empresa em relação às condições em que os trabalhadores foram resgatados. Ele ressalta que não só foi caracterizada terceirização da atividade fim, o que por si só já configuraria a responsabilidade do grupo, como também nesse caso ficou evidente a ligação direta da empresa com a organização da linha de produção.
Segundo ele, toda cadeia produtiva estava baseada em encomendas da Le Lis Blanc. Ele estima que 90% das encomendas das intermediárias eram da grife e que 100% da produção das oficinas era de peças do grupo. Além disso, a empresa mantinha controle total, desenvolvendo os modelos, determinando cortes e custos, e organizando as coleção sazonais (primavera/verão – outono/inverno). No caso das peças da Bo.Bô, as especificações técnicas eram tão detalhadas que a própria Restoque fornecia os tecidos para a confecção das peças.
Segundo a SRTE/SP, a diretoria da Restoque assumiu a responsabilidade pelo caso, fazendo o registro e regularizando o pagamento de encargos de todos os trabalhadores, incluindo direitos retroativos referentes ao período em que ficou comprovado que os costureiros trabalharam para o grupo. As indenizações pagas diretamente aos resgatados chegaram a cerca de R$ 600 mil, ainda segundo as autoridades.
Procurada, a empresa, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou o seguinte: “Recebemos em 22 de julho de 2013 autuação do Ministério do Trabalho e Emprego envolvendo empresas que não conhecemos e com as quais não temos relacionamento. Tal autuação envolve valores estimados entre R$ 50 mil e R$ 150 mil. Cumprimos integralmente a legislação trabalhista nas relações com nossos colaboradores e tomamos os mesmos cuidados com nossos fornecedores. Analisaremos as bases de tais autuações e apresentaremos defesa oportunamente”
Pagamento por produção
Tanto na confecção de peças da Le Lis Blanc, quanto da Bo.Bô, os costureiros ganhavam por produção e cumpriam jornadas de pelo menos dez horas diárias. Todos eram imigrantes bolivianos e alguns trabalhavam para pagar dívidas contraídas durante a viagem para a São Paulo. A fiscalização configurou também tráfico de pessoas para fins de escravidão. Os resgatados viviam e trabalhavam no mesmo local, submetidos a condições degradantes de vida.
Tanto na confecção de peças da Le Lis Blanc, quanto da Bo.Bô, os costureiros ganhavam por produção e cumpriam jornadas de pelo menos dez horas diárias. Todos eram imigrantes bolivianos e alguns trabalhavam para pagar dívidas contraídas durante a viagem para a São Paulo. A fiscalização configurou também tráfico de pessoas para fins de escravidão. Os resgatados viviam e trabalhavam no mesmo local, submetidos a condições degradantes de vida.
Os entrevistados afirmaram trabalhar das 7h ou 8h às 17h, 18h ou 19h de segunda-feira à sexta-feira, e das 7h ao meio-dia de sábado. Alguns dizem ter cumprido regularmente jornadas de até 12 horas e trabalhado sem descanso semanal, preocupados em juntar dinheiro ou em conseguir pagar dívidas contraídas com os empregadores. Segundo os depoimentos, em média o valor pago por peça variava de R$ 2,50 a R$ 7. Segundo os registros encontrados em uma das oficinas, os costureiros recebiam R$ 5 por calça modelo Taylor, vendida em promoção no site da Bo.Bô por R$ 319,20. Na loja, há peças como o vestido Favorite, comercializado por R$ 3.368,00.
Esta matéria é de exclusividade da Repórter Brasil :http://reporterbrasil.org.br/2013/07/fiscalizacao-liberta-trabalhadores-que-produziam-roupas-para-grife-bo-bo/
Nenhum comentário:
Postar um comentário