A Telefônica Vivo terá de indenizar em R$ 4 mil um técnico em segurança eletrônica por ter contribuído indiretamente para o fim de seu relacionamento amoroso, conforme decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A pedido da então companheira dele e sem autorização do cliente, a operadora enviou a conta detalhada de seu celular para o e-mail da mulher. Com isso, ela passou a acusar o parceiro de infidelidade e o casal acabou terminando a relação.
O técnico em segurança eletrônica, que vive em Engenheiro Navarro, no Norte de MG, era o titular do plano de telefonia e seu cadastro constava o endereço de uma tia residente em Belo Horizonte. De acordo com ele, a medida foi tomada como forma de preservar sua intimidade e privacidade. Em janeiro de 2011, a mulher com quem ele vivia em união estável solicitou à Vivo o extrato detalhado da conta telefônica no período de 17 de dezembro de 2010 a 18 de janeiro de 2011.
Na ação, o consumidor afirmou que, depois de analisar a conta detalhada, sua mulher passou a fazer de sua vida “um inferno”, o que o levou a solicitar a mudança de endereço e uma senha para que ninguém pudesse ter acesso a suas informações telefônicas. Segundo ele, ao passar sem autorização detalhes de ligações feitas por ele, a Vivo “violentou sua intimidade, paz e tranquilidade”, tendo cooperado para o fim da união. Em maio de 2011, recorreu à Justiça, exigindo da operadora reparação por danos morais.
A Vivo, por sua vez, argumentou no processo que adota procedimentos rigorosos para repassar dados pessoais de seus clientes a terceiros. “O fato é que, se de posse dos documentos do parceiro, a companheira requereu da empresa a segunda via de sua conta sem permissão do titular, este caso deve ser resolvido entre os envolvidos na esfera criminal, pois se trata de flagrante de falsidade ideológica, ou nas varas de família”, alegou a operadora.
A empresa também afirmou que a Constituição Federal protege as comunicações, não os dados, que são informações “estáticas e em geral unipessoais” e a noção de que o incidente pudesse causar dano moral também deveria ser rechaçada.
Ao contrário do que alegou a operadora, o juiz Ronan Oliveira Rocha, da 2ª Vara Cível de Bocaiuva, entendeu em fevereiro que o sigilo de dados é amparado pela lei. “Não é lícito às concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fornecer informações pessoais a terceiros sem autorização do interessado. Não é necessária muita acuidade para que se perceba que o encaminhamento indevido de dados do autor à companheira expôs sua intimidade.”
Em março, a Vivo recorreu da sentença, mas o pedido foi rejeitado pelos desembargadores Rogério Medeiros, Estevão Lucchesi e Valdez Leite Machado, que consideraram que a intimidade do técnico foi atingida pela divulgação de sua conta telefônica a sua mulher.
Do jornal O Globo
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