quinta-feira, 7 de março de 2013

A descentralização dos recursos para a saúde pode elevar a eficiência no atendimento da população


                                                               O federalismo fiscal, em que a provisão de bens públicos é descentralizada aos governos estaduais e municipais, permite que níveis de gastos públicos sejam adaptados para o atendimento das preferências de uma população heterogênea. Sob descentralização fiscal, os governos estaduais e municipais possuem autonomia na provisão e financiamento de bens públicos.
Nas décadas recentes, tem-se observado nos países ao redor do mundo uma significante descentralização de suas estruturas governamentais. Nesse contexto, pode-se definir descentralização como sendo a transferência de certas funções administrativas e fiscais, bem como poderes, de uma autoridade central para diversas autoridades locais. 
Observa-se que a literatura teórica sobre a primeira e a segunda gerações sobre federalismo fiscal prevê ganhos potenciais de eficiência ao transferir a responsabilidade da provisão de bens públicos locais aos governos. No tocante aos serviços de saúde, esses ganhos de eficiência são manifestados em uma melhoria da saúde da população. Todavia, na literatura empírica brasileira, pouca atenção tem sido dada para a avaliação dos resultados da descentralização fiscal na provisão de bens e serviços públicos de saúde para a população. 
Os resultados das estimações econométricas em modelo de efeitos fixos sugerem que a taxa de mortalidade infantil é negativamente relacionada à renda per capita, à descentralização fiscal, aos gastos em saúde e em educação e, finalmente, ao número de doses de vacinas aplicadas à população-alvo. Todavia, observa-se que o impacto dos gastos municipais em saúde e em educação sobre a taxa de mortalidade infantil são maiores do que o impacto da descentralização fiscal sobre esse indicador de saúde. 
O grande problema na descentralização ocorre exatamente nas áreas de gestão e, principalmente às questões relacionadas com a corrupção. Quanto mais descentralizado, se não houver um forte sistema de controle, investigação e punição aos infratores da lei, pode-se ter ocorrências acentuadas de desvios de recursos. No entanto, por outro lado, não nas Unidades da federação constituídas de municípios onde as demandas são averiguadas e mais facilmente podem ser 
Por Francisco Castro

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