quinta-feira, 28 de março de 2013

Juiz ordena invasão policial de área privada no Pará

Verena Glass



Uma ação frustrada de despejo de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ordenada pelo juiz estadual Mauricio Ponte Ferreira de Souza, no município de Igarapé Açu, nordeste do Pará, acabou resultando na invasão das terras de uma agricultora vizinha e a destruição de seu galpão por policiais da tropa de choque do Estado.
Juiz determinou que polícia entrasse em lote vizinho, que é privado e não estava em disputa. Fotos: Jean Brito
Juiz determinou que polícia entrasse em lote vizinho, que é privado e não estava em disputa. Fotos: Jean Brito
A história começou com a ocupação, há cerca de 40 dias, da fazenda Dom Bosco, pertencente à família do fazendeiro Getulio de Carvalho Galvão, no referido município. Tanto a posse quanto a produtividade da fazenda são questionados pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e, de acordo com a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH, que acompanha o caso) e o Ministério Publico, um processo referente à propriedade da área ainda tramita no Instituto de Terras do Pará.
Na última segunda-feira, 26, por ordem do juiz Mauricio de Souza, uma viatura da ROTAM (Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas), uma da COE (Comandos e Operações Especiais), outra da Perícia Criminal, uma do Corpo de Bombeiros e um ônibus com um efetivo da Polícia de Choque foram à fazenda para efetuar a retiradas das famílias de sem-terra, mas quando chegaram ao local a área já havia sido desocupada.
O representante da SDDH, Antônio Pimentel, que também estava no local para acompanhar a ação, relata: “Devido a ação de reintegração marcada para este dia, grande parte dos sem terra saíram do local na noite anterior, com medo de uma ação violenta por parte da polícia, já que a situação na área é de muita tensão e medo”. Do grupo todo, apenas 15 famílias permaneciam por perto, acampadas no lote da agricultora Maria, que, vizinha da fazenda, as tinha acolhido após o abandono, às pressas, da área ocupada.
Policiais da Tropa de Choque invadiram e destruíram casa de moradora que acolheu famílias, segundo Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
Policiais da Tropa de Choque invadiram e destruíram casa de moradora que acolheu famílias, segundo Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
“Quando a policia chegou lá”, conta Antonio Pimentel, “o delegado, ao ver que as famílias ja tinham saído da fazenda e estavam no lote da dona Maria, disse que faria uma vistoria na Dom Bosco mas que voltaria para destruir o novo ‘acampamento’ na área vizinha. Telefonamos então para o Comando da polícia em Belém, e quando o delegado voltou avisamos que este não permitiria a invasão das terras da agricultora. Então o delegado ligou para o juiz Mauricio, que expediu um novo mandado. Foi aí que invadiram a propriedade da dona Maria e destruíram o galpão onde ela tinha seu fogão a lenha, suas coisinhas de cozinha”.
No mandado, expedido às pressas na mesma manhã do dia 26, o juiz Mauricio autorizou o “desfazimento do acampamento dos invasores, que fica em terreno em frente à área invadida, uma vez que configura ameaça de novas invasões, devendo ser alcançada pela ordem de reintegração, para o fim de evitar que os invasores permaneçam em área contigua à área de litígio” (clique aqui para ler o documento).
Irregularidades
De acordo com os advogados da SDDH, os procedimentos jurídicos do juiz Mauricio de Souza estão marcado por irregularidades. “É um absurdo que um juiz ordene a invasão de uma propriedade privada para destruir infraestruturas na mesma, e despejar pessoas que estavam no local a convite e com permissão da proprietária, sob argumento de ‘ação preventiva’ contra possível suposta ação dos sem terra no futuro”, afirma a advogada Roberta Amanajás. O também advogado Nildon Deleon Silva completa: “Entendemos que o Juiz Mauricio é incompetente para processar e julgar a ação ou determinar qualquer liminar de desapropriação de áreas rurais, pois, por se tratar de conflito agrário, este deve ser processado e julgado na Vara Agrária de Castanhal”. A Repórter Brasil tentou contato com o juiz, que, na véspera do feriado da Semana Santa, não foi encontrado para comentar o caso.
Policiais carregavam armamento pesado durante a operação
Policiais carregavam armamento pesado durante a operação
Os procedimentos do juiz no caso também foram criticados pela promotora de justiça Eliane Moreira, que realizou uma vistoria do caso em 6 de março e solicitou, ao final do processo, a transferência do mesmo da justiça estadual para a federal (clique aqui para ler o relatório completo).  Diante do que considera graves desvio de conduta por parte do juiz, a SDDH afirma que encaminhará uma representação contra Mauricio de Souza ao Conselho Nacional de Justiça, ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Ministério Público Agrário.
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Retirada da Página Repórter Brasil

Um comentário:

  1. JUIZ DE AÇAILÂNDIA NO MARANHÃO CONCEDE LIMINAR PARA DESPEJAR TERREIRO DE UMBANDA – FILHOS E FILHAS DE SANTO AGUARDAM DECISÃO DE UM RECURSO


    A história deste Território começa quando a cigana de origem egípcia Mãe de Santo Zazuléia vindo de Xambioá/TO constrói um Templo de Umbanda às margens da BR 010 (Belém-Brasília) no município de Açailândia/MA, neste Templo o Centro Espiritualista Filhos do Oriente Maior foi fundado em 24 de maio de 1996.

    Os fiéis acreditam que o local foi escolhido pelo espírito de uma cigana já falecida de nome Zayda que incorporou na Mãe de Santo, o local escolhido não foi por acaso, este ponto guarda uma energia da ligação entre o norte e sul do país e representa as constantes viagens do povo cigano.

    Em 1998 a Federação de Umbanda e Cultos Afro Brasileiros do Maranhão nomeia Mãe Zazuléia como Delegada do Povo de Umbanda da região de Açailândia o que faz com que este Território seja a referência central de mais de 40 Terreiros dos municípios do entorno (compreendendo mais 30 Terreiros em Açailândia; 07 em Bom Jesus das Selvas e 03 no Itinga filiados a esta Delegacia).

    No calendário litúrgico da Umbanda no Maranhão o Tata Bita do Barão – Autoridade Eclesiástica Supremo Estado – comanda rituais duas vezes por ano no Terreiro dos Filhos do Oriente Maior em Açailândia-MA, são duas obrigações: a primeira em 24 de maio (dia de Santa Sara Khali – padroeira do povo cigano) e a segunda em 27 de setembro (dia de São Cosme e Damião).


    O Território da Comunidade do Terreiro forma um todo indivisível composto por:

    1- Templo Central; 2- Senzala dos Pretos; 3- Casa da Pomba Gira; 4- Escritório de Consultas Ciganas; 5 - Casa dos Exus; 6- Mata dos Índios e Caboclos.

    No entorno dos templos estão as residências de Mãe Zazuléia e seus familiares e a residência do Filho de Santo Matias (um dos fundadores da Casa e hoje o mais graduado) construída em 2001 compondo o Território.

    O Templo Central, a Casa da Pomba Gira, o Escritório de Consultas Ciganas, a Casa dos Exus e as residências dos familiares de mãe Zazuléia não estão em litígio, estando a propriedade regularizada.

    O litígio está na residência do Filho de Santo Matias, na Senzala dos Pretos e na Mata dos Índios e Caboclos.

    O Tata Bita do Barão incorporou o espírito da Mãe Rosa de Aruanda (uma negra que foi escrava), e esta determinou que fosse construído um novo templo que se chamaria Senzala dos Pretos tendo determinado inclusive o local e que este novo templo iria servir de morada de espíritos de vários negros e negras que viveram e morreram no período da escravidão, sendo o local em que os médiuns os incorporam, onde é realizada grande festa no dia 13 de maio.

    Mata dos Índios e Caboclos – local de cultivo de ervas que servem para banhos e outros rituais, é local de morada de vários espíritos de índios e caboclos como é o caso do espírito da Índia Tumba Juçara que reside em uma pedra próximo ao brejo. Há ainda cajueiros sagrados, pé de Moreira e pé de Jurema onde são realizados rituais, além do cultivo da roça de feijão e milho cuja produção é distribuída entre os médiuns. Além de roças de feijão e milho cultivados há mais de 17 anos cuja produção é distribuída aos filhos e filhas de santo.

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