A MP (Medida Provisória) 12.814/2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de maio, passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2014, tendo como ano/base 2013 – ou seja, quem tiver receita igual ou inferior ao novo valor este ano já pode usufruir da mudança.
Essa medida visa diminuir a carga tributária das empresas, tendo um impacto positivo para toda a economia brasileira. Como efeito dessa nova regra, é esperado para o próximo ano uma redução na arrecadação de R$ 976 milhões.
Porém, a escolha pelo lucro presumido nem sempre é o melhor negócio na hora de fazer a opção sobre qual escolha tomar para fazer as declarações. Como uma regra geral, quando se adota essa tributação para o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devem ser tributados pelo regime cumulativo (sem direito a tomar créditos e com alíquotas menores).
Se a escolha for feita em favor da opção pelo lucro real, salvo algumas exceções, o PIS e a COFINS devem ser tributados pelo regime não cumulativo, com direito a tomar créditos e com alíquotas maiores.
Mesmo tendo um faturamento pequeno, pode ser vantajoso para a empresa optar pelo lucro real. É importante destacar, antes de tudo, que há outras regras para serem cumpridas para a adoção pelo lucro presumido além do limite da receita bruta de R$ 78 milhões.
Exemplos são auferir lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto, exercer atividades do mercado financeiro, entre outras previstas pela legislação.
É fundamental que a empresa faça um estudo de qual modelo de tributação a beneficia, considerando o PIS e a Cofins. Também deve levar em consideração a existência de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que podem ser compensados com o lucro tributável da empresa no caso de tributação pelo lucro real.
A opção pelo lucro presumido deve ser manifestada com o pagamento da primeira ou da única quota dos impostos correspondente ao primeiro período de apuração e será aplicada em relação a todo o período de atividade da pessoa jurídica no respectivo ano-calendário.
Portanto, é preciso um estudo prévio para avaliação dos modelos tributários. Pode ser que o volume de despesas dedutíveis compense a tributação pelo lucro real e que os créditos do regime cumulativo também ensejem uma tributação menor de PIS e Cofins.
Com base nos dados, é fundamental que os gestores acompanhem o processo de perto e tomem a decisão com base em um planejamento tributário adequado, levando em consideração as projeções da empresa. Com a redução da carga tributária, as empresas poderão redirecionar os recursos dos tributos para investimentos e geração de empregos, fatores que impactam positivamente na economia brasileira.
Por Daniela Vita, gerente da Hirashima & Associados, consultoria especializada em fusões e aquisições http://www.franciscocastro.com.br/blog/
Nenhum comentário:
Postar um comentário