Uma questão que permeia a concepção de políticas públicas em quase todos os países do mundo é se estas deveriam focar as necessidades ou a idade. A idade cronológica tem sido utilizada para regular a participação da população em diversos eventos, como a entrada obrigatória na escola, a proibição do trabalho infantil e o direito ao voto e à aposentadoria, aí incluindo a aposentadoria compulsória. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso constituem um reconhecimento por parte do Estado de que estes grupos etários têm necessidades próprias e, por isto, são alvo de políticas públicas específicas.
Até o princípio da década passada, a legislação relativa à atenção dos idosos era fragmentada em ordenamentos jurídicos setoriais ou em instrumentos de gestão política. Após sete anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionado o Estatuto do Idoso em 2003 (Lei no 10.741/2003), que entrou em vigor em 1o de janeiro de 2004 e tem como objetivo principal regular os direitos das pessoas idosas em múltiplas esferas e dimensões. Os principais direitos estabelecidos são: direito à vida, à proteção, à saúde, ao trabalho, à previdência social, à assistência social, à educação, à cultura, ao lazer, à moradia e ao voto.
O grande avanço do Estatuto do Idoso está na previsão do estabelecimento de crimes e sanções administrativas para o não cumprimento dos ditames legais. No caso da violação destes ditames, caberá ao Ministério Público (MP) agir para a garantia dos mesmos. Ele determina que todos estão obrigados a prevenir a ameaça ou violação dos direitos do idoso. Aqueles que não cumprirem com esse dever serão responsabilizados, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Em 1994, a expectativa de vida ao nascer da população brasileira era estimada em 68,1 anos. Entre 1994 e 2010, este indicador foi elevado em 5,3 anos; alcançando 73,4 anos em 2010. Já a esperança de vida aos 60 anos foi estimada em 23,1 anos para 2010. Esse aumento tem sido acompanhado por uma melhoria das condições de saúde física, cognitiva e mental da população idosa bem como de sua participação social. Por exemplo, em 2011, 57,2% dos homens de 60 a 64 anos participavam das atividades econômicas. No entanto, 60 anos continua sendo a idade que classifica a população como idosa.
Embora, como mencionado, a população idosa brasileira seja definida como a de 60 anos, algumas políticas consideram 65 anos como a idade mínima para o seu início. Por exemplo, a legislação previdenciária considera que a perda da capacidade laborativa para fins do benefício da aposentadoria urbana por idade ocorre aos 65 anos para homens e aos 60 para as mulheres. Da mesma forma, o benefício assistencial por idade avançada requer uma idade mínima de 65 anos para a sua concessão, tanto para homens quanto para mulheres. A CF/1988 assegura o transporte urbano gratuito para os maiores de 65 anos. Ao mesmo tempo, 60 anos define uma fase da vida bastante longa; aproximadamente 23 anos, em média. É uma fase mais longa que a infância e a adolescência juntas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário