Por Rafael Gosselin, Advogado especializado em Direito Trabalhista
A proposta é tornar obrigatórios o recolhimento do FGTS, carga horária de 44 horas, horas extras e adicional noturno. Esse ajuste geraria um custo a mais de aproximadamente 45% para os empregadores. A igualdade de direitos realmente deve ser perseguida pela sociedade, mas empregadores não são empresas que, diante dos esforços de seus empregados, geram lucros. São assalariados das classes B, C e D, além de aposentados, que não sofrerão reajustes salariais para adequar os seus gastos à realidade oferecida pela nova lei.
Não sendo pessimista, essa realidade levará a um alto índice de demissões que alcançará babás, motoristas, jardineiros, caseiros, governantas, mordomos e cuidadores de idosos. Não me coloco contra. Ressalto a necessidade de uma reforma; porém, com alternativas como a criação de um piso salarial digno, em substituição às horas extras e ao adicional noturno, a flexibilidade do horário quando o empregado residir na residência dos empregadores ou em local por ele oferecido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário