quinta-feira, 18 de abril de 2013

Mais sobre maioridade penal

August Landmesser



Funciona mais ou menos assim: no meio de uma situação caótica surge um evento que será o exemplo dos exemplos. O fato se torna a prova que todos precisavam. É a demonstração cabal de que o caos é a regra.
Esta lógica é utilizada com muita frequência desde priscas eras. Talvez a liderança política que tenha conseguido mais resultados tenha sido Hitler. Até porque ele conseguiu aliar à sua habilidade de orador a propaganda institucional.
Seu método foi tão eficaz que até hoje atribui-se ao nazismo feitos que efetivamente não foram conseguidos pelo totalitarismo hitlerista. O controle da hiperinflação, por exemplo. Foi Rudolf Hilferding que iniciou a estabilização do marco, para que ainda na República de Weimar (anterior ao nazismo) a inflação fosse controlada. Muito do repentino sucesso econômico do Reich se baseou em fatos verídicos que foram moldados de forma a parecer que a salvação veio do nazismo, trazendo a ordem ao caos. É a típica ação de marketing estatal que termina dando a legitimidade para que qualquer coisa que seu líder faça, se justifique.
O nazismo entendeu que a “opinião pública” pode ser fabricada. Como disse, não foram eles que inventaram este método. O que eles inovaram foi no uso de instrumentos contemporâneos, com aparência científica, para respaldar seus atos de terror. Jornais, pesquisas de opinião e “cientistas” trataram de demonstrar como o povo ariano seria superior ao resto do mundo.
Hoje o debate sobre a redução da maioridade penal está em pé de igualdade com a agenda nazi-facista. Se a utilização do método não é praticada por pessoas dentro da lógica totalitária, o resultado, infelizmente, servirá a ela e ninguém mais.
Nosso sistema de segurança pública é caótico há anos. Talvez centenas deles. Como tudo que é abandonado pela sociedade e pelo Estado tende a criar o efeito bola de neve, a violência urbana chegou – faz tempo – a níveis insuportáveis. Curiosamente, em várias cidades este processo aumentou durante os anos dourados da concentração de renda no Brasil – o fim da década de 1980 até o primeiro decênio do século XXI.
Durante este período, foram vários os casos de assassinatos bárbaros onde menores de idade estiveram envolvidos. Em praticamente todas, as pesquisas de opinião apontavam que a maioria dos entrevistados defendeu a redução da maioridade penal para os 16 anos. A última, feita apenas na cidade de São Paulo pelo Datafolha, indicou o índice recorde de 93%.
Não estou dizendo que as pessoas que defendam a diminuição da maioridade penal sejam necessariamente fascistas. Tampouco os veículos de comunicação. O problema é sempre o timing e a forma que este debate toma.
Essa lógica do terror tem consequências. A primeira é que todas as discussões relacionadas à maioridade penal vão para o espaço. Mesmo entre os mais conservadores, acho que ninguém tem dúvidas que a rede de proteção ao menor de idade é linda no papel, mas na prática não funciona. Focar apenas na maioridade penal nos faz sempre adiar discussões sérias, como distribuição de renda e proteção ao menor, por exemplo.
Outra implicação séria é a excessiva politização do Direito Penal. De fato, tenho a mais plena certeza que o Direito é politizado. Qualquer lei ou ato organizativo do Estado é naturalmente impregnado de grandes cargas políticas e ideológicas. A diferença é que em situações como essa, o calor do momento termina fazendo com que a discussão se torne populista ao extremo. Coloca-se toda a responsabilidade por mudar os hábitos na lei.
Costumo brincar que se lei mudasse algo, não teríamos mais homicidas já há alguns milhares de anos. Por isso, é importante deixar claro algumas coisas sobre o Estado e o sistema penal:
1. Em linhas gerais, o Estado – além de ser um centro catalisador do poder político e econômico – é um mediador ético da violência. Basicamente, o poder central imemorial que chamamos hoje de Estado é uma forma de mediar a violência humana. Conforme o conceito de violência foi se alargando (ou reconhecido), as funções do Estado cresceram junto.
2. Dentro das possibilidades de ação do Estado contemporâneo para evitar a violência, o sistema penal é o último. Antes dele temos o sistema educacional, a infraestrutura urbana, as garantias trabalhistas, os controles administrativos (como o porte de arma), sanções administrativas (multa de trânsito) e rede de proteção social (saúde pública, aposentadoria etc). Todos estes instrumentos servem para prevenir que o cidadão esteja vulnerável a ponto de cometer um crime (por gosto ou por exclusão).
3. Uma vez imerso dentro do sistema penal, o indivíduo deve ter ao seu dispor algumas garantias: desde uma defesa justa até uma pena justa, que esteja dentro da lógica do sistema (os crimes devem ter penas proporcionais: crimes contra a vida devem ter penas mais severas que contra o patrimônio, por exemplo. Em Direito Penal isso se chama “princípio da proporcionalidade da lei penal”).
Tudo isso é para explicar que por trás desta “histeria das massas”, existe coisa séria em jogo. Debater lei penal implica em debater todo o Estado. Se ao invés de entender de onde surgem esses atos bárbaros nós nos preocuparmos apenas em punir, não vamos conseguir avançar.
A questão da criminalidade juvenil é séria. Não pelo grito histriônico dos conservadores, logicamente. Mas sim pelo fato de que abandonar nossos jovens à própria sorte, para que sem auxílio de suas famílias ou do Estado decidam que vida trilhar é uma violência sem tamanho.
Pior. Se levarmos em conta sempre o calor do momento para tomarmos decisões como essa, seguiremos tampando o sol com a peneira. Não estou negando o debate, só acho que efetivamente não é o momento. A história já mostrou que apoiar decisões extremas nestas situações costuma causar erros irreparáveis. Nestes momentos, entre estar com a massa ou com August Landmesser (o cara circundado na foto), prefiro a segunda opção.

Esta Publicação é de autoria do Blog do Salgado :  http://www.rodrigosalgado.com/mais-sobre-maioridade-penal/

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