O Ministério Público Federal (MPF) denunciou fazendeiros, no Maranhão, por submeter pessoas a trabalho semelhante a escravo. Após fiscalização feita no município de Santa Luzia – a 294 km da capital, São Luís –, dezessete pessoas foram resgatadas da fazenda Santo Antônio, onde eram submetidas a precárias condições de trabalho. A denúncia é embasada por relatório de fiscalização feita, no município, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que constatou a prática de trabalho em condição análoga a escravo na fazenda – saiba mais sobre o combate ao "trabalho escravo" . Na denúncia, o MPF pede a condenação de José Firmino da Costa Neto e Rivelino Gomes da Costa, respectivamente, proprietário e administrador da fazenda, pela conduta criminosa tipificada no artigo nº 149 do Código Penal.
Para o MPF, as inúmeras irregularidades, nas quais os trabalhadores foram encontrados – como ausência de água potável e instalação sanitária, alimentação e alojamento inapropriados para atender as necessidades básicas de uma pessoa –, afrontam os princípios da dignidade humana estabelecidos pela Constituição. Além das irregularidades, os trabalhadores tinham, frequentemente, seus salários retidos e eram induzidos a comprar itens, como produtos de higiene pessoal, lanternas, medicamentos e, até, equipamentos que necessitavam para o trabalho, em uma espécie de armazém mantido pelos empregadores. Diariamente, os trabalhadores eram levados para os locais de trabalho em transporte clandestino, conduzido por motorista sem habilitação.
De acordo com o procurador da República, Juraci Guimarães Júnior, existem, atualmente, 46 denúncias contra empregadores em curso no Estado, sendo 11 com sentenças proferidas e 26 inquéritos policiais em andamento. "As fiscalizações são feitas tanto pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, do MTE, que é um grupo nacional, quanto pelo grupo móvel local da Delegacia Regional do Trabalho, que, também, tem a composição do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, que faz fiscalizações a partir de denúncias que chegam para esses órgãos", afirmou à reportagem.
Ainda segundo o procurador, a situação de trabalho análoga à escravidão se caracteriza por diversos fatores e, nem sempre, está restrita à zona rural das cidades. "Muitas vezes, eles prometem formas de remuneração e situações de trabalhos muito boas, mas quando os trabalhadores chegam ao local, se deparam com o acesso difícil, que não há transporte regular, ou seja, a situação que se denomina análoga ao trabalho escravo, com jornada de trabalho excessiva, mínimas condições de serviço e, muitas vezes, com a própria restrição da liberdade objetivamente falando, com armas, para que eles prestem esse serviço", explica.
Reincidência
Em 2011, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do MTE, já havia encontrado, na mesma fazenda, 24 empregados, entre eles dois adolescentes e duas mulheres, submetidos a trabalhos com condições de total ilegalidade, como ausência de registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de salários e jornada de trabalho em desacordo com a legislação.
Para evitar a reincidência, tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, são necessárias políticas públicas que ofereçam melhores oportunidades no Estado, maior exportador de trabalhadores em situação análoga a de escravo. "A ação penal é a ponta do iceberg. A gente tem uma comissão estadual, liderada pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, em que participam o Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e OAB, em que se discute políticas públicas para o combate ao 'trabalho escravo', porque é importante ter políticas públicas, principalmente de emprego, para essas pessoas. Não é só uma característica do interior do Estado", finaliza.
A denúncia contra os empregadores, geralmente, é feita por um trabalhador que conseguiu se libertar da condição, mas, também, pode ser feita pela sociedade civil, aos sindicatos de trabalhadores rurais, Comissão Pastoral da Terra (CPT) ou, ainda, ao MPF. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3213-7100 ou pela página eletrônica do MPF na internet.
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