terça-feira, 26 de março de 2013

Muitas mulheres ainda sofrem em razão de assédio sexual


Por Maria Lucilene                                               
Esse fato ocorreu comigo em uma empresa no ano de 1988. A situação foi tão constrangedora, que me levou a pedir demissão. Só agora 25 anos depois, tive coragem de relatar como isso aconteceu e acontece nas empresas. Normalmente são pessoas beneficiadas por uma hierarquia ou um cargo de chefia que praticam esse crime.
Recebi uma proposta para trabalhar em uma empresa nessa cidade e fiquei muito satisfeita, pois as condições de trabalho eram bem melhores, além do salário, que era o dobro do que ganhava como balconista. Entretanto, minha alegria com o novo emprego durou pouco, e, em menos de dois meses, comecei a sofrer assédio sexual por parte do gerente que ficava me fazendo elogios e falando coisas que prefiro nem citar.
Acuada e com muito medo do que poderia acontecer, resolvi enfrentá-lo. Pedi que me respeitasse e parasse com aquele comportamento. No dia seguinte, tive uma desagradável surpresa que acabou comigo. O gerente, valendo-se do seu cargo, mudou meu horário de almoço, pois queria ter mais tempo para nós dois, sem ninguém atrapalhar. Apavorada e sem poder fazer nada, optei por pedir demissão.
Antigamente as mulheres eram assediadas pelos patrões e chefias. O medo de perderem o emprego, a vergonha e o constrangimento faziam com que guardassem para si as agressões sofridas no seu ambiente de trabalho.
Hoje essa situação tem mudado. As vítimas que geralmente são mulheres estão mais protegidas pelas as leis que asseguram, o direito de denunciarem até receber indenização por danos morais, dos seus agressores que estão sujeitos a cumprir pena de detenção de um a dois anos.
Assédio sexual é crime. (Art. 216-A do código penal). “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de suas condições de superior hierarquia ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função”.
A queixa pode ser feita na delegacia ou juizado especial criminal, sendo o prazo é seis meses a contar do conhecimento da autora. Essa queixa crime não esta sujeita a formalidades especiais, podendo ser feita de forma oral ou escrita (segundo a lei 9099/95).
É preciso que o poder Público, divulgue campanhas, falando mais sobre as leis que protegem as vitimas da violência sexual. Só conhecendo nossos direitos, podemos nos proteger desses monstros, que estão à soltas por todas as partes.

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