Por Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a Democracia
Entre os valores mais preciosos do sistema judicial se encontra o acesso à Justiça, como direito fundamental da pessoa humana. Direito protegido constitucionalmente a todo ser humano, qualquer que seja sua condição.
A Justiça Restaurativa vem sendo incorporada de maneira paulatina, mas formal a uma organização que respeita os princípios e a cultura própria de cada ramo do Direito e que adequa sua implementação às necessidades e costumes particulares de cada comunidade.
A Justiça Restaurativa permite ao Direito oferecer possibilidade real de solução dos conflitos jurídicos, gerando um fortalecimento do capital social, logrando que os cidadãos aprendam a conviver de forma harmônica com o conflito e contem com ferramentas para participar ativa e colaborativamente da sua solução.
O Direito está inspirado principalmente na Justiça Distributiva e Retributiva. Sua aplicação em um procedimento que deve necessariamente ser seletivo deixa muitos conflitos sem solução. Aqueles resolvidos nem sempre o são de forma satisfatória para os cidadãos, especialmente pela falta de participação colaborativa das partes em seus processos de resolução, não logrando cumprir com as expectativas e necessidades de justiça das pessoas.
O fracasso do sistema litigioso como única forma de dar solução aos conflitos jurídicos se vê claramente refletido na aparição de novos fenômenos sociais como o Direito Penal do Inimigo, o Direito Penal do Autor e a expansão do Direito Penal da Segurança Pública, com cada vez maior repressão e desrespeito aos direitos humanos, e cada vez com maior controle sobre os cidadãos, transformando esta ciência em mecanismo meramente simbólico.
É preciso que se apostem em novas alternativas como o da Justiça Restaurativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário