Multa de 230 mil por danos morais será revertida para campanha sobre direitos dos trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho em Santos e a NET São Paulo Ltda. – Filial Santos, fecharam acordo judicial em ação civil pública proposta pelo órgão na 2ª Vara do Trabalho de Santos. A ação tinha como principal finalidade combater práticas caracterizadoras de assédio moral que foram comprovadas em inquérito civil instaurado na Procuradoria do Trabalho em Santos, principalmente por depoimentos de testemunhas, a exemplos de xingamentos e humilhações utilizados por dois gestores da unidade de Santos para fomentar o alcance das metas estipuladas pela empresa na localidade.
O Ministério Público do Trabalho em Santos e a NET São Paulo Ltda. – Filial Santos, fecharam acordo judicial em ação civil pública proposta pelo órgão na 2ª Vara do Trabalho de Santos. A ação tinha como principal finalidade combater práticas caracterizadoras de assédio moral que foram comprovadas em inquérito civil instaurado na Procuradoria do Trabalho em Santos, principalmente por depoimentos de testemunhas, a exemplos de xingamentos e humilhações utilizados por dois gestores da unidade de Santos para fomentar o alcance das metas estipuladas pela empresa na localidade.
Após a justiça do trabalho ter concedido medida liminar à ação proposta pelo MPT, a NET passou a estabelecer contatos com o órgão para um entendimento sobre a regularização da situação e a uma solução que resguardasse os interesses dos trabalhadores da empresa em Santos. Várias audiências de testemunhas, reuniões com a empresa, além de diligência (visita às instalações da NET – Filial Santos) foram feitas pelo procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa, que constatou que os fatos ilegais apurados na investigação foram decorrentes de situaçà µes pontuais, tendo sido tais práticas sanadas pela empresa com o afastamento (demissão) do principal assediador, substituiçà £o dos gestores e com a mudança de política de relacionamento da empresa com seus colaboradores, notadamente com os operadores de telemarketing.
No final do processo, a empresa firmou acordo com o MPT em que se comprometeu ao cumprimento de diversas obrigações de fazer, a exemplo de coibir a práticas de condutas aptas a caracterizar assédio moral (xingamentos, humilhações, ofensas morais e constrangimentos) sobre seus empregados, garantir a ida dos seus funcionários ao banheiro em qualquer momento, bem como coibir o uso de pressões indevidas e de ameaças, ainda que veladas, ou de cobrança de excesso de jornada aos empregados para que estes atinjam as metas estipuladas pela empresa (pressão por produtividade).
Para coibir novas práticas de assédio moral, a empresa comprometeu-se, ainda, a editar e divulgar norma interna com o objetivo de impedir a prática de ações discriminatórias e humilhantes contra seus trabalhadores, com informações sobre o conceito de assédio moral e suas consequências no seu ambiente de trabalho, proceder à capacitação de seus gestores da Filial de Santos sobre o tema “assédio moral no trabalho”, realizar palestra sobre o mesmo tema para todos os seus empregados em Santos, mediante comprovação de presença.
Caso descumpra alguma das obrigações de fazer ajustadas, a empresa estará sujeita à aplicação de multas que variam entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador encontrado em situação irregular e R$ 30.000,00 por obrigação descumprida.
Multa de 230 mil por danos morais será revertida para campanha sobre direitos dos trabalhadores
No que diz respeito ao pedido de indenização aos direitos difusos e coletivos, a NET comprometeu-se a pagar o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), valor que será revertido para divulgação de material institucional do Ministério Público do Trabalho na defesa de direitos fundamentais trabalhistas, a ser feita em jornal de circulação na região da Baixada Santista, em ônibus que circulam nas cidades da região (busdoors) e, também, em rádio.
O acordo foi homologado pela 6ª Vara do Trabalho em Santos, valendo como decisão irrecorrível e aplicável unicamente à Filial da Net São Paulo Ltda. em Santos, vez que os fatos investigados e comprovados foram restritos a este unidade.
Texto divulgado pela assessoria de imprensa do MPT, publicado também na página do órgão
Tags: NET
Nenhum comentário:
Postar um comentário