A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, habeas corpus em favor de Antônio Diacui Brito, acusado de envolvimento no sequestro de um garoto de 5 anos, na cidade de Imperatriz, em 2012, com repercussão no Estado.
No HC em que pleiteava a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, Brito alegou, primeiramente, excesso de prazo na formação da culpa. Também argumentou não haver subsídios necessários para que o mesmo seja mantido preso, nem fatos que demonstrem que ele irá prejudicar o bom andamento do processo – visto que o mesmo possui residência fixa e é réu primário.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Froz Sobrinho, rebateu a alegação de excesso de prazo, ressatando que a instrução criminal já foi concluída. Ele apontou que não há nos autos provas que confirmem a ausência de fundamentação da prisão preventiva.
O CASO – No dia 27 de junho de 2012, dois indivíduos invadiram a casa da vítima, de apenas 5 anos, portando arma de fogo. Renderam a mãe da vítima e as empregadas domésticas, roubando um celular e um veículo S-10, e sequestrando o menor e a babá.
Os envolvidos seguiram para o estado do Tocantins, levando a criança e a empregada, que foi deixada às margens da BR-010. A criança foi mantida como refém durante 13 dias, sendo exigido pelo sequestradores um resgate no valor de R$ 500 mil.
Por meio de escuta telefônica, a polícia confirmou a participação do acusado como principal organizador do sequestro, tendo sido decretada a sua prisão temporária, em 11 de julho, pela 4ª Vara Criminal de Imperatriz.
O acusado era funcionário do pai da vítima e, motivado por um sentimento de vingança, teria entrado em contato com os demais envolvidos para programar o crime. Além de Antônio Diacui, outras nove pessoas foram acusadas de envolvimento no caso.
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