Vereadora Geisa Câmara Mendonça
|
SÃO MATEUS EM OFF
A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha da vereadora por
São Mateus, Geisa Câmara Mendonça/foto, a Geisa (PP). A decisão é do juiz da
84ª Zona Eleitoral, Marco Aurélio Barreto Marques no processo de nº
458-54.2012.6.10.0084. A decisão foi encaminhada ao Ministério Público que
também confirmou as tentativas de fraudes feitas na prestação de contas da
vereadora Geisa. A vereadora foi eleita com 838 votos o que corresponde a 4,32%
dos voto válidos.
Na prestação de contas da vereadora, é
citada uma ‘suspeita’ doação de R$2.490,00 feita por GUILHERME LUÍS COSTA
SALOMÃO esse valor é referente a material publicitário (adesivos e banners).
Segundo a legislação eleitoral vigente, diz que, para uma doação estimável em
dinheiro, deve ser oriundo da atividade econômica do doador (no caso do doador
é farmácia). O Art. 23 da Resolução nº TSE 23.376/2012 diz que: São considerados bens
estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato apenas aqueles
integrantes do seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da
candidatura. Intimada pela justiça ela comprovou
afirmando que realmente foi o próprio Guilherme adquiriu este material mediante
nota fiscal 011 feita à empresa HERMILTON LEITE DE SOUSA e realizou a doação a
sua candidatura.
Detectada a fraude na prestação de
conta de que Guilherme Luís Costa Salomão não poderia ser
doador deste material, haja vista que é um tipo de produto não oriundo de sua
atividade econômica ou patrimônio a vereadora tentou se safar afirmando que a
doação foi feita, mas não pelo citado acima, mas pela Gráfica e Editora União.
Mas o que a dita cuja não esperava, é que os Técnicos do Cartório Eleitoral
descobrisse a artimanha, as doação feitas são as mesmas inclusive na nota
fiscal guardam as mesmas ordens e valore unitários sendo igual o valor total,
isso quer dizer que, a vereadora tentou esconder de que a doação não foi feita
pelo Guilherme, mas por uma gráfica, só que ao tentar provar isso ela
apresentou o mesmo documento apresentados tanto pelo Guilherme, quanto pela
Gráfica União.
Para o Ministério Público Estadual a
então candidata e até agora vereadora eleita Geisa Câmara Mendonça com a
tentativa de fraude em sua prestação de contas, tentou fazer ‘chacota’ com
autoridades judiciais numa clara tentativa de ferir as normas que regem o
processo de prestação de contas.
Ainda mais ‘irado’ com a falta da
verdade por parte da vereadora, o Promotor Eleitoral Dr. Clodomir Bandeira Lima
Neto, afirma de forma contundente que a senhora Geisa tentou de fato foi“[..]
esconder a fonte da doação”, numa clara tentativa de ludibriar a Justiça
Eleitoral.
Ao julgar a desaprovação da prestação
de contas da vereadora, o Juiz Marco Aurélio afirma que: É obvio [...] que a
candidata faltou com a verdade, pois tentou extemporaneamente esconder a
verdadeira origem da arrecadação, destaca-se inclusive que o doutor Promotor
Eleitoral teve o cuidado, assim como a serventia judicial, de verificar que a
doação é exatamente a mesma, só que a candidata apresentou dois documentos
contraditórios a cerca da mesma”.
O juiz continuou afirmando que: [...] o
doador foi, de fato, a pessoa física GUILHERME LUÍS COSTA SALOMÃO, o que,
portanto, é motivo suficiente para desaprovar as contas...”.
A vereadora arrolada neste processo,
está com o seu mandato por fio e poderá perder o mandato a qualquer momento.
Vamos aguardar pra conferir o desfecho desta situação.
Postado por Antonio Malaquias
Nenhum comentário:
Postar um comentário