Muitas famílias dependem da aposentadoria de um ou de mais de um de seus membros para viverem. É, sem nenhuma dúvida, fundamental para as pessoas que por algum motivo, seja pela idade, por invaliz ou algo que impeça de exercer alguma atividade que lhe proporcione um rendimento, necessitam dos proventos previdenciários. No Brasil, há muito tempo que o governo gere o sistema de previdência. Na última quinta-feira, a Previdência Social no Brasil completou 90 anos. Nesse dia também se comemora o Dia do Aposentado, em referência à entrada em vigor da Lei Eloy Chaves (Lei 4.682), em 24 de janeiro de 1923.
A Previdência Social representa um fonte de renda significativa para muitos pequenos municípios brasíleiros e não despresível para todas as outras cidades do País. De acordo com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, atualmente, em 68% dos municípios brasileiros, os recursos previdenciários são superiores aos dos fundos de participação repassados pela União. Todos os meses são incorporados R$ 35 bilhões na economia por meio dos benefícios da Previdência. São recursos que ajudam a dar vida à economia de muitas regiões menos favorecidas do Brasil.
Os números que mostram mais claramente a importância da Previdência Social no Brasil podem são representados por cerca de 30 milhões de benefícios concedidos mensalmente, o que atinge aproximadamente 15% dos 194 milhões de pessoas no Brasil, diz o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desses benefícios, pouco mais da metade são aposentadorias, 16,7 milhões – das quais 8,7 milhões são por idade, 4,8 milhões por tempo de serviço e 3,2 milhões por invalidez. Outros benefícios pagos pela Previdência são a aposentadoria especial; os auxílios doença, acidente e reclusão; os salários maternidade e família e as pensões por morte.
Existe uma diferença entre os segurados e os beneficiários. Esses últimos necessariamente não necessitam ser segurados. Os segurados da Previdência são todos os que contribuem mensalmente para o INSS. Isso pode ser feito por filiação pela carteira de trabalho assinada ou por contribuições individuais ou facultativas. Os beneficiários são as pessoas efetivamente atendidas pela rede previdenciária. Podem ser o próprio trabalhador; o cônjuge, o companheiro, os filhos (não emancipados, inválidos ou menores de 21 anos), os pais e os irmãos (inválidos ou menores de 21 anos) do trabalhador segurado. Além desses, podem ser beneficiários os trabalhadores rurais e todas as outras pessoas acima de 70 anos de idade, além de outros casos específicos, embora mais raros.
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