: Crimes hediondos e impunidade. O Supremo Tribunal Federal tem culpa. Leia o texto abaixo.
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"No Brasil, uma mentira, um boato, ou uma fofoca, repetidos muitas vezes, viram Verdade.
Até uma determinada verdade, na qual ninguém acredita, se for repetida muitas vezes, finalmente vira Verdade.
Muitos especialistas em generalidades repetem que a legislação penal brasileira está desatualizada, pois o Código Penal, nascido em 1941, tem 72 anos.
Em primeiro lugar, crimes como o homicídio, estupro, latrocínio, furto, extorsão, estelionato, corrupção ativa, etc., já existiam e existem desde 1940.
Em segundo lugar, crimes novos, dos novos tempos, não constam do Código Penal, mas de Legislação Penal Especial, como: lavagem de dinheiro, crimes de informática, crimes contra a ordem econômica, contra o meio ambiente, etc.
O Código Penal vigente foi reformado e atualizado inúmeras vezes, e, portanto, não está desatualizado, nem é antiquado.
O problema não é a inexistência ou a desatualização do elenco de crimes da legislação penal, mas sim as insuficientes conseqüências penais impostas aos autores dos crimes.
A questão é saber por que o autor de um homicídio qualificado, de um latrocínio, de um estupro, de tráfico de entorpecente, de tortura, etc., mesmo condenado a uma pena de prisão, grave e elevada, cumpre apenas uma pequena parte da pena, e ganha a liberdade.
A culpa é da lei penal?
Não. Os autores desses crimes denominados hediondos que - por uma Lei aprovada pelo Congresso Nacional em 1990 - deveriam cumprir a pena integralmente em REGIME FECHADO, hoje conseguem passar do regime fechado para o semi-aberto, e deste, para o regime aberto, porque o Supremo Tribunal Federal, pela votação de 6 ministros contra 5) matou a Lei dos Crimes Hediondos, entendendo que não pode haver diferença de REGIME de cumprimento de pena relativamente aos condenados por crimes hediondos e aos condenados por crimes não hediondos.
Portanto, foi o Supremo Tribunal Federal quem abriu as portas das prisões para os condenados pelos crimes mais graves, os chamados crimes hediondos, que são os que mais chocam e afrontam a sociedade, causando a nítida sensação de impunidade.
Além disso, o regime semi-aberto é uma ficção; transformou-se em regime aberto por não se construírem os estabelecimentos previstos em lei para receber os presos submetidos ao regime semi-aberto.
Por que ninguém diz isso?
Por que se repete sempre a mesma ladainha de a lei ser considerada velha ou antiquada?
Por que os especialistas não têm a coragem de dizer a Verdade, e os generalistas e pitaqueiros dizem sempre uma inverdade que todos acabam papagaiando até ela virar uma “Verdade” definitiva?
Os seis ministros que, em 23 de fevereiro de 2006, votaram a favor da progressão do regime, foram:
1.Marco Aurélio de Mello,
2.Gilmar Mendes
3.Sepúlveda Pertence (aposentado)
4.Eros Grau (aposentado)
5.Ayres Brito (aposentado)
6.Cesar Peluso (aposentado)
Os 5 ministros que votaram contra foram:
1.Celso de Mello
2.Joaquim Barbosa
3.Carlos Velloso(aposentado)
4.Nelson Jobim (aposentado)
5.Ellen Gracie (aposentada)
Como se vê, apenas 4, dos onze ministros de então, continuam no STF.
Com a composição atual, se a questão for levantada novamente, qual será a decisão ?
Mas parece que ninguém quer mexer com isso..."
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