domingo, 14 de julho de 2013

Os reajustes de preços dos planos de saúde coletivos podem chegar até 580%

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os reajustes de planos de saúde coletivos podem chegar a 580%. O estudo foi baseado em ações judiciais contra reajustes anuais ou aumentos de sinistralidade, o que significa que aumentou o pagamento das operadoras por danos ou prejuízos.
Advogada do Idec, Joana Cruz explica que a maioria das ações terminam no reconhecimento de que os índices de reajustes são abusivos. “A maior parte dos magistrados optaram por reconhecer a abusividade desses valores em cerca de 80% dos casos. Destes, uma expressiva parcela de 26% foram obrigados a aplicar o mesmo índice estipulado pela Agência de Saúde Suplementar (ANS) para os reajustes dos contratos individuais ou familiares”.
Segundo a pesquisa, o menor valor de reajuste foi de 11%, e o maior, de 580%. Nos casos dos planos de saúde individuais, que são regulados pela ANS, os reajustes variaram de 6 % a 11% nos últimos dez anos.
Joana lembra que os contratos sem regulação da ANS devem obedecer o Código de Defesa do Consumidor, o que dificilmente acontece. A ANS é a agencia reguladora dos planos de saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, e não regula os planos coletivos.
“A agência alega que haveria uma paridade de negociação entre as empresas que contratam os planos e que não seria necessário interferir na negociação por isso. E o que nossa pesquisa comprova é que muitas vezes não há essa paridade e por isso que os reajustes chegam a índices tão abusivos.”
Ela explica o que o Código de Defesa de Consumidor garante em relação a reajustes de preços. “O código diz que toda variação de preço deve estar prevista, clara e adequadamente no contrato, e o que acontece é que os percentuais nunca estão no contrato, por mais que digam que o valor aumentará por variação de custos médicos hospitalares, ou por questão de sinistralidade, essa informação não é clara e adequada ao consumidor .”
A advogada ressalta que todos os consumidores podem entrar com ação coletiva ou individual, mas é importante estar atento antes de assinar um contrato. Nem sempre o valor inicial baixo é o mais vantajoso, de acordo com ela. “É preciso ver quais são suas necessidades, se alguém vai pegar o plano para a família e tem uma pequena empresa, vão oferecer com certeza um plano empresarial, que tem valor inicial menor que o individual ou familiar, mas é preciso ter em mente que o reajuste deste contrato pode ser realmente muito alto.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário