terça-feira, 23 de julho de 2013

Governo não aceita equiparar portais de notícias com empresas jornalísticas

Em aparente dúvida sobre o alcance da definição introduzida pelo próprio governo, a presidenta Dilma Rousseff vetou o artigo da, agora, Lei 12.844/13, que tratava do conceito de empresa jornalística e misturava os portais noticiosos da Internet com publicações impressas. 
Dizia o dispositivo que “consideram-se empresas jornalísticas, para os fins do disposto no inciso XVI do § 3o, aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da internet”. 
Segundo a mensagem da presidenta, “a Advocacia-Geral da União e o Ministério das Comunicações manifestaram-se pelo veto” por entenderem que o item precisa de lei específica, de forma que ao ser incluído na MP “afronta o disposto nos arts. 220, 221 e 222 da Constituição”. 
“O enquadramento dos portais de conteúdo na internet como empresas jornalísticas, nos termos do dispositivo vetado, não é possível por intermédio de legislação tributária”, diz ainda a mensagem de veto – sugerindo que a intenção era mesmo tratar o tema de forma abrangente, não somente tributária. 
Ressalte-se, no entanto, que o texto não foi uma criação do relator daquela MP – no caso, Eunício Oliveira (PMDB-CE). O senador apenas copiou o artigo de outra Medida Provisória, a 612/13, diante da possibilidade de aquela não ser votada a tempo e perder a eficácia. A redação é exatamente a que foi dada pelo próprio governo. 
Mas se a mensagem de veto sugere a intenção de equiparar os portais às empresas jornalísticas para além do benefício fiscal – no caso, para permitir a troca da contribuição sobre a folha de pagamento pelo percentual de 1% sobre o faturamento – ela também critica o “alargamento do conceito”. 
“Pretende-se uma conceituação ampla, aberta e indefinida, alcançando  atividades não necessariamente jornalísticas. Cria, assim, por via legal, um leque de proteção que o legislador constitucional não adiantou na concepção do subsistema constitucional da Comunicação Social”, conclui a mensagem de veto. 
Em tempo: a disputa em questão é patrocinada por emissoras de TVs e jornais e envolve a participação de capital estrangeiro acima dos 30% previstos na Constituição para essas atividades. O movimento tem alvos como o portal Terra, que é da espanhola Telefónica, e a presença do grupo português Ongoing na imprensa brasileira. 

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