quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Governo quer acabar com a carteira de trabalho de papel em 2014


O governo federal quer substituir a carteira de trabalho tradicional no ano que vem. Segundo informação governo federal quer substituir a carteira de trabalho tradicional no ano que vem. es do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o documento deverá ser substituído por um cartão eletrônico.
O cartão será chamado de EFD Social (Escrituração Fiscal Digital Social) e permitirá que os trabalhadores consultem informações sobre o pagamento de verbas trabalhistas como a contribuição ao INSS, o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o desconto do IR (Imposto de Renda).
Hoje, a carteira de trabalho é um documento em papel, onde constam informações básicas sobre o trabalhador, como o número do PIS (Programa de Integração Social) e o registro de trabalho nas empresas --além das mudanças salariais, em alguns casos.
Por ter essa limitação, não é possível saber, por exemplo, se o patrão está depositando o FGTS.
A mudança também afetará os empregadores, que não precisarão mais imprimir a folha de pagamento e guardá-la por até cinco anos. Essas informações estarão on-line e serão consultadas sempre que necessário. O livro de registro de empregados também deverá deixar de existir.
Outra mudança é que as empresas enviarão informações para apenas um órgão e não mais para vários, como ocorre atualmente. Hoje, é preciso informar a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social e a Receita Federal sobre a situação dos trabalhadores.
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NOVO DOCUMENTO
  • A carteira de trabalho deverá mudar no ano que vem
  • Segundo o Ministério do Trabalho, o documento será substituído por um cartão eletrônico
  • O cartão será chamado de EFD Social (Escrituração Fiscal Digital Social)
O que mudará para o trabalhador: com o novo cartão eletrônico, o trabalhador poderá checar se foi feito o pagamento da contribuição ao INSS, do FGTS e do desconto do IR
O que mudará para o patrão: a folha de pagamento não precisará mais ser impressa e guardada por cinco anos, as informações poderão ser consultadas pela internet sempre que necessário e o livro de registro de empregados também deverá deixar de existir
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal

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