terça-feira, 4 de junho de 2013

Prefeitura de Açailândia negocia “rombo deixado como herança” de mais de 90 milhões de reais.



A Gestora Pública Municipal Gleide Santos resolveu negociar pessoalmente o rombo acumulado ao longo dos anos na previdência social e IPSEMA, a fim de garantir a aposentadoria dos servidores públicos de Açailândia, comprometendo todos os meses boa parte da receita corrente líquida do município.

Açailândia - Ao prefeito ou a prefeita sempre coube o poder de tomadas de decisões, e a cada uma delas é que se reconhece o real gestor comprometido com a coisa pública – são essas decisões que definem a aplicabilidade dos modelos da nova gestão pública, tão propaladas hoje no país.

A prefeita Gleide Santos, em Açailândia, ao tomar conhecimento do grave problema deixado por administrações anteriores que ao invés de enfrentar o entrave, resolveram simplesmente procrastinarem o mesmo, varrendo para debaixo do tapete uma dívida estrondosa junto à Previdência Social, a gestora municipal resolveu chamar para si a responsabilidade de resolver essa enorme pendência que poderia deixar um grande número de servidores que já começam a se aposentarem do serviço público a mercê de demoradas ações judiciais.
E foi exatamente com as tais ações judiciais, com os chamados embargos e liminares que os antigos gestores empurraram com a barriga por tanto tempo, um dos maiores gargalos administrativos da história do município que com certeza iria estourar nos próximos anos, impedindo aposentadorias de centenas de trabalhadores que dedicaram toda a sua vida ao serviço público.

Pra se ter uma idéia, só em ações já ajuizadas e embargadas pelos antigos gestores a dívida acumulada chega a mais de 54 milhões de reais (conforme extratos), e outros 32 milhões já em fase de ajuizamento, como massa de manobra para não pagamento do que seria devido da cota patronal de contribuição previdenciária, perfazendo um total de mais de 86 milhões de reais.


Outro rombo foi deixado no IPSEMA – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Açailândia, que foi criado no governo anterior na tentativa de fazer com que o município se mantivesse adimplente para realização de convênios com os governos estaduais e federais, no entanto, como aconteceu com a previdência federal, o antigo governo também deixou de repassar a cota patronal para Instituto, forjando certidões negativas e comprometendo mais uma vez a aposentadoria dos servidores públicos de Açailândia – o rombo chegou a quase 8 milhões de reais. Na calada da noite o ex-gestor encaminhou Projeto de Lei à câmara municipal parcelando esses débitos deixando para atual administração o compromisso de sanar todos os débitos deixados.

Enfim, o rombo deixado como herança para a nova administração ultrapassou a casa de mais de 90 milhões de reais.

NEGOCIAÇÃO
Através de uma assessoria técnica competente, a prefeita municipal conseguiu evitar o que seria um impacto maior nas contas públicas ao optar por uma decisão baseada nas normas de uma gestão pública inovadora – ao invés de serem descontados quase 400 mil reais do FPM por mês, o que poderia significar mais de 1 km de asfalto nas ruas do município, todos os meses, a prefeitura de Açailândia usou da prerrogativa de uma Lei editada em 15 de maior deste ano (Lei 12.810), que poderá garantir ao município um menor impacto nas contas públicas, na ocorrência dos descontos mensais direto no FPM transferido aos cofres públicos.

A Lei 12.810, dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.222, de 9 de maio de 2001, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.110, de 25 de abril de 2005, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9.514, de 20 de novembro de 1997; e revoga dispositivo da Lei no 12.703, de 7 de agosto de 2012.

A nova Lei em seu Art. 1º determina que os débitos com a Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991e às respectivas obrigações acessórias, provenientes de competências vencidas até 28 de fevereiro de 2013, inclusive décimo terceiro salário, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, serão consolidados e pagos em240 (duzentas e quarenta) parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de Participação dos Estados - FPE e Fundo de Participação dos Municípios - FPM e repassadas à União, ou em prestações equivalentes a 1% (um por cento) da média mensal da receita corrente líquida do Estado,do Distrito Federal ou do Município, o que for de menor prestação.

Da forma como iniciamos este artigo em que foi colocado que cabe aos gestores públicos a tomada de decisões, e através delas é que se pode conhecer o prefeito ou a prefeita que está comprometida em gerir bem o erário público e pronto para os desafios da chamada nova gestão pública, é que se pode verificar que a prefeita Gleide Santos tomou a decisão correta de escolher a negociação tomando por base a receita corrente líquida do município do ano passado (fotodo relatório resumido), saindo de parcelas de quase R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para pouco mais de R$ 159.000,00 (cento e cinqüenta e nove mil reais), o que na verdade ainda é um peso muito grande para os cofres públicos, mas o benefício da garantia da aposentaria dos servidores do município de Açailândia é a economia maior dessa tomada de decisão da atual gestora.   Portal Veras

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