Natal (RN), 03/04/2013 – Trabalhar sem poder saber a hora que precisa chegar e a hora que pode sair? A jornada dos trabalhadores das Lojas Americanas em Natal depende do fluxo de clientes na loja, com duração que pode ser de 6h ou 7h20 e em turnos diferentes, conhecida como jornada móvel variável. Essa é uma das irregularidades que motivaram o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) a mover ação contra a empresa. Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “é uma jornada abusiva, pois o trabalhador precisa estar à disposição integral da empresa, de prontidão para o trabalho assim que houver convocação, o que reflete em todos os aspectos da sua vida, pois o impede de programar desde uma consulta médica até a realização de um curso, por exemplo”.
A Ação Civil Pública nº 21200-75.2013.5.21.0009 teve como base uma denúncia, dando conta de que a empresa vinha descumprindo normas trabalhistas. O MPT/RN iniciou investigação e requisitou fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), para apurar o caso. Durante as inspeções realizadas no ambiente de trabalho, foram lavrados diversos autos de infração. Em seguida, o MPT/RN convocou as Lojas Americanas para firmar Termo de Ajustamento de Conduta, porém a empresa recusou-se a assinar. Diante da recusa do acordo, o MPT/RN ingressou com a ação, para que as condutas sejam adequadas à legislação do trabalho e a sociedade receba a devida reparação pelos prejuízos causados aos direitos dos trabalhadores.
Além da jornada abusiva, as filiais das Lojas Americanas em Natal são acusadas de: desvio de função, ausência de folga após o 6º dia consecutivo de trabalho, ilicitude na concessão dos intervalos devidos, período contabilizado para cálculo do adicional noturno em desacordo com a lei, marcações nas folhas de ponto que não correspondem à realidade e compensação ilícita de horários nos contratos de empregado aprendiz. Na ação, há registros de empregados que trabalharam em oito horários distintos no período de 30 dias e de trabalhador que passou 24 dias sem repouso semanal remunerado. Foi apurado que há aprendiz sendo submetido à jornada variável e tendo que realizar compensação de horários, prática proibida por lei, pois prejudica a frequência às aulas.
Ao examinar os contratos de trabalho que a empresa impõe, o MPT/RN constatou, ainda, a existência de cláusulas abusivas. Uma delas determina que o horário de trabalho pode ser alterado, pela empresa, quantas vezes existir necessidade de serviço. A procuradora regional do Trabalho ressalta que “tal disposição é nula, por ser contrária aos mais basilares princípios do Direito do Trabalho. A cláusula 2ª estabelece que o empregado contratado para determinado serviço pode ter que exercer também outras funções e tarefas, além daquelas para as quais foram contratados. Para a procuradora, “está claro que a empresa institucionaliza o desvio de função, fazendo os trabalhadores acreditarem ser legítima a exigência de atividades diferentes das inerentes ao cargo que ocupam.”
Recentemente, o MPT em Pernambuco obteve decisão liminar favorável em processo contra a empresa Arcos Dourados devido à prática ilícita da jornada móvel variável no Mc Donald’s. A empresa foi obrigada a regularizar a jornada e ajustar as demais condutas apontadas como irregulares, além de ter que pagar mais de R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo. “A jornada móvel de trabalho também já foi objeto de ação trabalhista individual, cujo julgamento chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, tendo o McDonald´s sido condenado diante da flagrante ilicitude de sua conduta,” destaca a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva.
Dentre as penalidades, a ação do MPT/RN pede a condenação da empresa ao pagamento de mais de R$ 15 milhões de indenização por dano moral coletivo, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidades assistenciais a serem indicadas pelo MPT/RN. O processo tramita na 9ª Vara da Justiça do Trabalho, na capital potiguar.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Trabalho no RN
Ministério Público do Trabalho no RN
Texto originalmente publicado na página do MPT-RN
Fonte: MPT-RN
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