Em algumas semanas a Constituição Federal vai completar 25 anos. Em que pesem muitas críticas, ela representou um grande avanço em muitas áreas no Brasil, sendo que alguns temas ganharam autonomia e hoje têm vida própria e efervescência, muito além do que muitos dos constituintes poderiam imaginar.
Há alguns dias atrás, tive a oportunidade de conhecer Tagore Trajano, que está finalizando sua tese de doutorado sobre “direitos dos animais”. Ele é hoje um dos expoentes do tema no Brasil.
Tagore se notabilizou pela defesa dos direitos de uma chipanzé chamada Suíça, encarcerada em péssimas condições no zoológico de Salvador. Com o professor da UFBA – Universidade Federal da Bahia e promotor público, Heron Santana, foi impetrado o primeiro hábeas corpus em favor de um animal no Brasil, a chipanzé Suíça, sendo que ela faleceu antes que a decisão fosse proferida, marcando a jurisprudência brasileira a esse respeito: cabe hábeas corpus para os animais?
O que esse artigo visa é chamar atenção para o fato de que a Constituição Brasileira, no capítulo do meio ambiente, tratou, pioneiramente, desse assunto ao proibir no inciso VII do artigo 225 qualquer prática de crueldade animal. Anteriormente, dois projetos de lei foram rejeitados no Congresso, o primeiro que tentava instituir o abate humanitário (PL n.º 3929/1989), e outro que proibia expressamente a Farra do Boi (PL n.º 564/1988). No caso da Farra do Boi, houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal que expressamente proibiu, em caráter definitivo, a realização do evento.
Questões relativas aos direitos dos animais têm sido pauta da mídia nacional e internacional. O New York Times, em matéria recente, registrou a perseguição por parte do governo municipal a cães de grande porte em Pequim, gerando um verdadeiro terror aos seus possuidores. Apenas a título de informação, a regra restritiva se refere a cães com mais de 35 cm de altura, atingindo Golden Retrievers e outras raças conhecidas.
O importante nesse artigo é mostrar que o reconhecimento dos direitos dos animais é um assunto que cada dia mais ganha importância, penetrando na agenda política e dos tribunais simplesmente porque as pessoas hoje reivindicam essa inclusão. E o que há pouco mais de duas décadas era considerado ridículo ou excêntrico – proteger os animais na Constituição, hoje é encarado como indispensável por parte muito expressiva da sociedade.
Estudiosos como o Tagore, Heron e Edna Cardoso, uma das pioneiras na defesa dos direitos dos animais no Brasil, imaginam como tornar mais efetiva a norma constitucional e utilizar instrumentos processuais que permitam o recurso ao Poder Judiciário para torná-las mais efetivas.
Na minha conversa com Tagore, comentamos sobre a possibilidade de ingressarmos com processo judicial para protegermos o pato mergulhão. Esta espécie é uma das mais ameaçadas do mundo e de acordo com a entidade Terra Brasilis, sua população está reduzida a 250 indivíduos, sendo que todos se encontram no Brasil.
Antigamente eles ocorriam também na Argentina e Paraguai, porém não se tem notícia de pato mergulhão nesses países há muitos anos. No Brasil, eles se encontram principalmente na região da Serra da Canastra (MG) e também na Chapada dos Veadeiros (GO) e Jalapão (TO).
Por que não pensar em uma ação judicial em que esses poucos indivíduos possam buscar no Judiciário brasileiro o seu direito a vida?
Por Fabio Feldmann, consultor em sustentabilidade
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