segunda-feira, 6 de maio de 2013

A relevância das relações do judiciário, executivo, legislativo e mídia para a democracia


Por Gabriel Wedy, Juiz federal, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
 Como um dia afirmou Winston Churchill, a democracia é a pior forma de governo, à exceção de todas as outras que foram experimentadas. No discurso de Gettysburg, Abraham Lincoln referiu que a democracia deveria ser o governo do povo, pelo povo e para o povo. A independência do Poder Judiciário e a liberdade de imprensa, por sua vez, são pilares fundamentais do Estado democrático de direito.
Observamos nos últimos tempos exemplos deploráveis em países vizinhos de fortalecimento do Poder Executivo com o nítido enfraquecimento do Poder Judiciário e alto grau de cerceamento à liberdade de imprensa. Os fatos divulgados vão desde o fechamento de jornais, prisão e banimento de jornalistas, até o encarceramento e curra de uma magistrada. As prerrogativas da magistratura, típicas da democracia, da irredutibilidade do subsídio, inamovibilidade e vitaliciedade são violadas por esses regimes que procuram esvaziar os poderes do Judiciário e tolher a sua independência para que um Poder Executivo hipertrofiado possa exercer a sua hegemonia político-ideológica.
No Brasil as prerrogativas dos juízes, que garantem a sua independência, têm sido tolhidas em uma escalada crescente. Por outro lado, propõe-se no Congresso um debate sobre o marco regulatório da mídia que toma o perigoso rumo da prior restraint (censura prévia) na divulgação da informação.
Lembro o que me disse certa vez um dos juízes federais do Second Circuit de Nova York quando referi que no Brasil, nos últimos anos, quatro juízes e dois promotores haviam sido assassinados, que a previdência da magistratura poderia ser administrada por fundos privados de pensão e que o Judiciário lutava pela simetria com o Ministério Público: _ Lamentável, aqui isso não ocorre, nós vivemos em uma democracia.
O “controle social e popular” da mídia aqui proposto, por sua vez, confunde o conceito de regulação e pode embutir nesta a censura prévia, banida em decisões célebres da Suprema Corte americana. Nos leading cases New York Times Co. v. United States e United States v. Washington Post Co. (1971), a Suprema Corte decidiu que a primeira emenda da Constituição de 1787 autorizava a divulgação de documentos secretos do Pentágono (The Pentagon Papers), obtidos pelo New York Times e pelo Washington Post, contendo informações sigilosas sobre a Guerra do Vietnã. Ao que parece, nada melhor (ou menos pior) foi criado do que a democracia de Churchill e Lincoln. Fiquemos com ela…

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