quarta-feira, 29 de maio de 2013

Mato Grosso do Sul sanciona lei que cassa ICMS de empresa com trabalho escravo

Ainda sem regulamentação, norma prevê que companhias flagradas com o uso mão de obra escrava em qualquer etapa da cadeia produtiva podem perder registro de ICMS
Por Guilherme Zocchio | Categoria(s): Notícias

O governador do Mato Grosso do Sul (MS), André Puccinelli (PMDB), sancionou no último dia 14 uma lei que prevê a cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas flagradas com o uso de trabalho escravo em qualquer uma das etapas da cadeia produtiva. O projeto foi apresentado pelo então deputado estadual Diogo Tida (PPS), que hoje é prefeito da cidade de Paranaíba, no interior do Estado. A lei é semelhante à regulamentada em São Paulo recentemente.  No Maranhão e no Tocantins, deputados estaduais apresentaram projetos de lei de iniciativa parecida.
Trabalhador improvisava luva com meias velhas para aplicar agrotóxico em fazenda no MS
Trabalhador resgatado da escravidão improvisava luva com meias velhas para aplicar agrotóxico em fazenda no MS. Foto: MPT
Para entrar em vigor, ainda falta a regulamentação da lei, isto é, o modo como o Executivo cumprirá as orientações previstas na legislação. A Repórter Brasil tentou contato com a assessoria de imprensa do governador para saber sobre o andamento da regulamentação e previsão para que isso aconteça, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
A lei prevê que companhias que se beneficiem da exploração direta ou indireta de trabalho escravo serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica, ou abrir nova firma no setor, durante um período de 10 anos.
Na prática, não só companhias que empregam diretamente mão de obra escrava, mas também aquelas que comercializarem ou captarem produtos confeccionados nessas condições, podem ser fechadas.
Estabelecimentos envolvidos com a exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo, além disso, terão o nome, bem como o endereço, o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome completo dos sócios divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo por meio de ato do Poder Executivo.

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