quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Prefeito escravocrata de Codó, Zito Rolim (PV) é cassado pela Justiça Eleitoral



Junto com ele o seu vice, Guilherme Archer (PMDB), também foi cassado e ficaram 8 anos fora da política
27/02/2013
A sentença do juiz eleitoral, Pedro Guimarães Junior, que acaba de ser publicada no Fórum Eleitoral de Codó .diz respeito à uma Investigação Judicial Eleitoral impetrada pelo Ministério Público acusando José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer de uso indevido de meios de comunicação social,  no caso a TV Codó que é pública, ora controlada pela prefeitura.
Também foram sentenciados os apresentadores Jonas Bastos Martins Lopes Filho, Osvaldo Pereira da Silva Filho (Maozinha) e Antonio Leandro Sousa Paiva (Leandro de Sá).
A sentença
Por conta de tudo que o Ministério Público apresentou de provas contra os cinco acusados os juiz Pedro Guimarães Junior decidiu CASSAR O DIPLOMA DE Zito e Guilherme, ANULAR todos os 23.075 votos que tiveram em outubro e ainda os tornar inelegíveis pelos próximos oito anos.
“Julgo procedente a presente INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL para, nos termos do art. 22, inciso XIV, da lei 64/90,  CASSAR OS DIPLOMAS DE PREFEITO E DE VICE PREFEITO,  expedidos, respectivamente, em favor de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer e, via de consequência, ANULAR OS VOTOS DADOS AOS MESMOS no presente pleito,  além de declarar a INELEGIBILIDADE destes  e dos demais representados Jonas Bastos Martins Lopes Filho, Osvaldo Pereira Filho e Antonio Leandro Sousa Paiva  para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2012”, escreveu o juiz
Novas eleições devem ser convocadas pela Justiça Eleitoral
Trabalho Escravo
O prefeito cassado de Codó (MA) José Rolim Filho, o Zito Rolim, tem envolvimento com a prática de trabalho escravo. Em dezembro de 2009 na Fazenda São Raimundo, de sua propriedade, foram libertados 24 trabalhadores em condições de escravidão, entre eles um jovem de 17 anos, Zito Rolim estava no exercício de seu primeiro mandato.
Os libertados na Fazenda São Raimundo/São José foram arregimentados pelo "gato" Antônio Mauro há dois meses, que já foi enquadrado no crime de aliciamento de trabalhadores, previsto no art. 207 do Código Penal, segundo o auditor fiscal Carlos Henrique da Silva Oliveira, que coordenou a ação. Duas mulheres responsáveis pelo preparo das refeições estavam entre as vítimas. Uma delas estava acompanhada de duas filhas com idades entre 5 e 6 anos e do filho de 13 anos. O adolescente ajudava sua mãe nas tarefas diárias e tinha a função de levar a alimentação até a frente de trabalho, que ficava a 3 km de distância dos barracos utilizados como alojamento.
Os empregados eram responsáveis pelo "roço de juquira" – limpeza da área para formação de pasto para pecuária extensiva. Segundo a fiscalização, eles tinham dívidas com o "gato" e recebiam por produção, de R$ 10 a R$ 12 por dia. No fim, os salários não chegavam nem ao mínimo (R$ 465). 
Os alojamentos eram quatro barracos de palha, em formato de ocas, construídos debaixo de um palmeiral de babaçu, na beira de um açude poluído. A água consumida pelos trabalhadores vinha desse açude e não recebia nenhum tratamento ou processo de filtração.
"A água ia direto para o pote, tinha cor amarelada e cheiro ruim", detalha Carlos Henrique, que contou com o apoio do auditor Antônio Borba durante a operação.
A comida servida aos trabalhadores era basicamente arroz e feijão. De vez em quando, havia buchada, tripas e outros miúdos (fato) do boi. Para o desjejum, pela manhã, somente café com farinha.
As vítimas receberam as verbas referentes à rescisão do contrato de trabalho, além das três parcelas do Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado. A procuradora do trabalho Maria Elena Rêgo intermediou ainda o pagamento de indenização por danos morais individuais no valor R$ 500 para cada libertado.
Comunicação CDVDH

Por Reynaldo Costa

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