terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Rádio Clube FM


Advogados pedem ‘exceção de suspeição’ a desembargador em processo da rádio Clube Fm em Açailândia


A empresária Maria Aparecida de Faria Moreira, sócia majoritária da Rádio Clube Açailândia, através de seus advogados impetrou no Tribunal de Justiça do Maranhão, ação de Exceção de Suspeição contra o desembargador Jorge Rachid Mubaráck Maluf, Relator Substituto no Agravo do Instrumento nº 0074432012, em trâmite na 2ª Câmara Cível do TJ-MA.
Entenda o caso:
O desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Foto: Reprodução
O desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Foto: Reprodução
Em 26 de abril de 2012 a desembargadora Nelma Celeste Sarney , relatora do aludido processo, deferiu liminar em favor da agravante determinando para que fosse nomeada interventora judicial da empresa Rádio Clube Açailândia;
Diante do período de férias da relatora Nelma Sarney, o desembargador Jorge Rachid, exercendo como revisor substituto, pediu pauta do Agravo de Instrumento supracitado para que fosse movimentado e julgado com urgência, pois, desde a última data do trâmite do referido processo se encontrava na mesa da relatora na data de 19 de julho 2012 até o dia 12 de novembro de 2012.
No dia 19 de novembro de 2012, o revisor substituto proferiu em seu despacho o julgamento do referido Agravo de Instrumento determinando o julgamento para o dia 27 de novembro de 2012.
No dia 27 de novembro de 2012, data marcada para o julgamento do Agravo de Instrumento, o processo foi retirado da pauta pelo próprio revisor substituto Jorge Rachid determinando o seu adiamento para o dia 04 de dezembro de 2012.Acontece que neste mesmo dia, a agravante, Maria Aparecida de Faria Moreira, requereu a redistribuição do referido processo, se baseando que o relator substituto, estava compondo a 2ª Câmara Cível isolada para a complementação do quórum.
Em ato contínuo o desembargador retirou o processo de pauta e determinou o seu adiamento para o dia 11 de dezembro de 2012.Enquanto o referido processo tramita ‘a toque de caixa’ no TJ-MA, orquestrado pelo revisor substituto, que o qualifica inabilitado para presidir o julgamento, conforme preceitua o art. 264 do Regimento Interno do TJ-MA, e após estar de posse dos autos executou total celeridade ao Agravo de Instrumento do aludido processo, demonstrando suposto interesse no julgamento final do processo.
Luis Cardoso


Nenhum comentário:

Postar um comentário