segunda-feira, 12 de agosto de 2013

MPT quer que Samsung conceda pausas a trabalhadores

Procuradores pedem intervalos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados na fábrica de Manaus para recuperação de fadiga. E acusam empresa de terceirização irregular
Por Carlos Juliano de Barros


Além de exigir uma indenização mínima de R$ 250 milhões, a Ação Civil Pública (ACP) movida na última sexta-feira (10) contra a Samsung pela Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região do Ministério Público do Trabalho (MPT) também requer que a multinacional sul-coreana arque com os gastos do tratamento médico dos empregados com doenças ocupacionais e implemente mudanças na linha de montagem de sua fábrica na Zona Franca de Manaus. De acordo com a ação, somente em 2012 foram registrados 2.018 pedidos de afastamento de até 15 dias por problemas de saúde, como tendinite e bursite, além de outros distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (os chamados DORT). A Samsung emprega ao todo cerca de 5.600 pessoas na fábrica.
Foto: Alex Pazzuelo, Agência de Comunicações do Governo do Estado do Amazonas
Foto: Alex Pazzuelo, Agência de Comunicações do Governo do Estado do Amazonas
Dentre os pedidos da ACP, figuram a redução do ritmo de trabalho, já que os funcionários da fábrica realizam até três vezes mais movimentos por minuto do que o limite considerado seguro, segundo auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os procuradores também exigem a limitação de horas-extras – a fiscalização encontrou empregados que trabalham até 15 horas por turno e até mesmo um funcionário que acumulou 27 dias de trabalho, sem folga.
Uma das principais exigências do MPT é a concessão de “pausas para recuperação de fadiga” de 10 minutos após cada período de 50 minutos de serviço – como prevê a Norma Regulamentadora (NR) 17 do MTE, que trata especificamente de questões de ergonomia. “O problema sério é de ergonomia: postos de trabalho irregulares, ritmo muito estressante. A nossa expectativa é que o judiciário conceda pausas como forma de atenuar o desgaste que é inerente a esse tipo de atividade da linha de produção”, afirma Ilan Fonseca, outro procurador do MPT que assina a ação.
Atualmente, quem trabalha na linha de montagem de celulares da Samsung, por exemplo, faz uma ginástica laboral de cinco minutos antes do início do expediente. E, ao longo do turno, tem apenas duas pausas de dez minutos para ir ao banheiro e tomar água – uma de manhã e outra à tarde.
O MPT ainda exige que as máquinas de ponto eletrônico – que registram o início e o fim da jornada – sejam instaladas na portaria da fábrica. Atualmente, o tempo gasto pelo funcionário para percorrer o trajeto entre a entrada da indústria e o seu posto de trabalho (onde ele de fato bate o ponto) não é computado, o que gera um prejuízo salarial ao trabalhador que é ilegal, segundo o MPT.
Foto: Alex Pazzuelo, Agência de Comunicações do Governo do Estado do Amazonas
Foto: Alex Pazzuelo, Agência de Comunicações do Governo do Estado do Amazonas
Terceirização irregular
Outro problema que chama a atenção das autoridades é a contratação de trabalhadores terceirizados em regime temporário. Por lei, uma empresa até pode contratar terceirizados para trabalhar na chamada “atividade-fim” (no caso da Samsung, a fabricação de equipamentos eletrônicos). Porém, esse precedente só é aberto em situações excepcionais, como picos inesperados de demanda. “Não é o caso da Samsung. A quantidade de temporários na fábrica de Manaus é absurda. E eles trabalham na atividade-fim durante longos períodos, ininterruptamente”, afirma o procurador Ilan Fonseca.
Segundo o auditor fiscal do MTE, Rômulo Lins, além de diminuir os custos da contratação de mão de obra, a terceirização também impede que a empresa repense seu sistema produtivo, a fim de gerar menos adoecimentos.
“Se o trabalhador manifestar algum tipo de dor ou de desconforto, o que você acha que vai acontecer? Ele vai ser demitido e a empresa não vai pesquisar a causa da dor nem tentar corrigir o posto de trabalho”, explica o auditor fiscal do MTE. “É muito mais fácil demitir e rescindir o contrato do empregado: ele não vai aparecer nas estatísticas de adoecimento da empresa”, completa.

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