Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do HSBC em R$ 500 mil por dano moral coletivo. O banco já havia sido condenado em primeira instância pela ausência de comunicação de acidente do trabalho (CAT) e por demitir empregados diagnosticados ou com suspeita de lesão por esforço repetitivo (Ler) e distúrbio osteomuscular (Dort). A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).
O HSBC começou a ser investigado pelo MPT após denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região sobre as irregularidades e a falta de um programa de recolocação profissional. Em recurso contra a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, o banco alegou que não havia obrigatoriedade na emissão da CAT. Sustentou que, nos casos em que houvesse discordância entre o empregado e o setor médico sobre a doença, a questão era encaminhada ao INSS, nos termos do procedimento para a concessão do benefício.
INSS – Segundo o HSBC, nenhuma suspeita de doença ou de apresentação de atestado médico deixou de ser avaliado, com o encaminhamento do trabalhador para o INSS para recebimento do auxílio-doença. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso, considerou inadmissível a conduta da empresa. “O banco dispensou tratamento indigno e discriminatório aos seus empregados, expondo-os às angústias do desemprego e à impossibilidade de concorrer em igualdade de condições no mercado de trabalho”, afirmou.
Dados da Previdência Social revelam que, entre 2000 e 2005, mais de 25 mil bancários foram afastados do trabalho por causa de dores relacionadas aos distúrbios osteomusculares, o que representa 5,2% da categoria.
Processo: RR-9890500-89.2004.5.09.0007
Texto originalmente publicado na página do Ministério Público de Trabalho da 9ª região.
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