Documento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República enfatiza que os órgãos envolvidos devem tratar igualmente vítimas brasileiras e estrangeiras
Por Repórter Brasil |
A publicação enfatiza a importância de se levar em conta as definições legais de trabalho escravo e tráfico de pessoas e entender a relação entre os dois crimes. Lembra ainda que essa relação está definida na Instrução Normativa 91 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que, segundo o manual, deixa claro que “as autoridades competentes para tratar com as questões que envolvam trabalho análogo ao de escravo não podem estabelecer diferenças entre trabalhadores nacionais e estrangeiros, independente da situação migratória”.
Daí, portanto, a importância de se orientar agentes e gestores públicos das instituições envolvidas sobre as situações em que se deparam durante as denúncias, fiscalizações e resgates de trabalhadores não brasileiros.
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