Unidade de Lins (SP) nunca concedeu intervalos para recuperação térmica; procuradores fazem aplicação de artigo da CLT e pedem o pagamento de horas extras
Bauru – O Ministério Público do Trabalho em Bauru ingressou com ação civil pública contra o frigorífico JBS S/A – Friboi, pedindo a condenação da empresa ao pagamento de horas extras aos funcionários que trabalham em ambientes frios (até 12 °C) e deixaram de usufruir de intervalos para recuperação térmica, previstos em lei. O valor se refere aos últimos cinco anos de pausas não concedidas, e alcança o montante de R$ 10 milhões.
A ação atinge os empregados da unidade de Lins (SP) que trabalham nos setores de movimentação de carne com osso; de paletização e embarque; de desossa; de porcionado; e de supergelados e embalagem dos supergelados. Em todos os departamentos é necessária a manutenção de temperatura máxima de 12 °C, segundo exigência do Ministério da Agricultura.
Para fazer o pedido, os procuradores Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves se apoiaram no artigo 253, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê paradas de 20 minutos a cada 1h40min trabalhadas dentro de câmaras frigoríficas. A aplicação da lei em relação a empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios sempre foi necessária, mas se consolidou em 2012, com o Enunciado nº 438, editado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Os procuradores também juntaram ao processo diversas decisões judiciais favoráveis à reposição, por horas extras, dos intervalos não concedidos a funcionários para a recuperação térmica, aplicando o previsto na CLT.
Além do pagamento referente aos intervalos não concedidos nos últimos cinco anos (com acréscimo de 50%, a título de hora extra), o MPT pede que haja reflexos nas outras verbas trabalhistas (férias, 13º, FGTS, etc).
Depois da condenação definitiva do frigorífico, o MPT também pede que, na impossibilidade de localizar algum funcionário lesado, que o dinheiro seja destinado a um fundo coletivo.
Pausa concedida – em audiência administrativa realizada em fevereiro de 2013, em Bauru, os representantes do JBS disseram que a pausa para recuperação térmica passou a ser adotada em todos os setores da empresa.
Anteriormente, em audiência realizada em março de 2012, o frigorífico comprovou que a pausa estava sendo oferecida apenas a cinco empregados do setor de supergelados.
“Está claro que a concessão das pausas ocorreu nos últimos meses após a atuação do Ministério Público. Deste modo, em razão da empresa ter reconhecido a necessidade da pausa e já ter disciplinado sua conduta com a norma, fica evidente o dever de remunerar os intervalos que não foram concedidos ao longo do contrato de trabalho”, explica o procurador Marcus Vinícius Gonçalves.
O processo tramita na Vara do Trabalho de Lins.
Lucro – o mais recente balanço divulgado pelo JBS S/A – Friboi evidencia um lucro líquido de R$ 338,5 milhões no segundo trimestre de 2013, uma alta de 99,7% na comparação com o mesmo período de 2012, de R$ 169, 5 milhões.
De um ano para o outro, a empresa quase dobrou o seu lucro líquido, de forma que o valor da causa apresentada pelo MPT ao Judiciário Trabalhista representa menos de 3% do seu resultado trimestral.
De um ano para o outro, a empresa quase dobrou o seu lucro líquido, de forma que o valor da causa apresentada pelo MPT ao Judiciário Trabalhista representa menos de 3% do seu resultado trimestral.
Processo nº 0002859-04.2013.5.15.0062
Texto originalmente publicado na página do Ministério Público do Trabalho da 15ª região.
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