Sete trabalhadores de Minas Gerais foram dispensados sem qualquer garantia após trabalhos em condições análogas à escravidão em uma fazenda de café em Divinolândia (SP)
Por Guilherme Zocchio
Sete trabalhadores rurais foram impedidos de voltar para casa, em Minas Gerais, depois de trabalharem em condições análogas às de escravo no Sítio Aparecida, área produtora de café em Divinolândia, no interior de São Paulo (SP). Após prestarem serviço durante dois meses no local, eles receberam um valor inferior ao prometido originalmente e foram dispensados do emprego sem o pagamento de direitos trabalhistas. Desse modo, não conseguiram custear a viagem de retorno. As vítimas estavam em um abrigo da prefeitura quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tomaram conhecimento do caso, por uma notícia na imprensa regional, e iniciaram fiscalização na última quinta-feira, dia 29.
Segundo o auditor do MTE Antônio Carlos Avancini, que apurou a ocorrência junto a uma equipe de outros dois fiscais e dois procuradores do MPT, o grupo esteve submetido a trabalho escravo, por causa das condições degradantes de serviço. O empregador, Tércio Ferreira Junqueira, não fornecia refeições nem os devidos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores, que tinham de providenciar os mantimentos por conta própria. Além disso, explica o auditor, não havia condições mínimas de habitabilidade por falta de higiene no alojamento em que as vítimas permaneceram enquanto estiveram empregadas. Na lavoura, elas tampouco tinham disponíveis banheiro ou refeitório, e precisavam realizar as necessidades no matagal.
O grupo de sete pessoas também teria sofrido restrições à liberdade de ir e vir, já que, de acordo com a fiscalização, o fazendeiro reteve as carteiras de trabalho (CTP), sem ainda tê-las assinado. Segundo os fiscais puderam constatar, as jornadas de serviço chegavam a durar mais de 12 horas diárias, com pausas de apenas 15 minutos para almoço. Além de Avancini, participaram da vistoria da situação a que os trabalhadores teriam permanecido enquanto estavam em serviço os auditores Ana Maria Muniz e Roberto Figueiredo, pelo MTE, e os procuradores Carolina Hirata e Everson Rossi, pelo MPT.
Responsável por trazer o grupo de Minas Gerais para trabalhar na colheita de café em Divinolândia (SP), Tércio Ferreira não providenciou meios para que as vítimas pudessem retornar à cidade natal após dispensá-las. Um total de dez pessoas, das quais três conseguiram voltar para casa antes da fiscalização, foi aliciado em Madre de Deus de Minas (MG) pelo proprietário do cafezal com a promessa de bons salários. A distância entre os dois municípios é de pelo menos 375 km. Segundo o Ministério Público, cada vítima recebia R$ 200 por semana, quando teria sido prometido a priori um pagamento de R$ 50 por hora trabalhada.
Para o procurador Everson Rossi, o próprio transporte dos trabalhadores já foi irregular, porque não houve o registro de certidão migratória, exigido por lei. Na sexta-feira (30), a equipe de fiscalização se reuniu com as vítimas e o fazendeiro para tomar depoimentos e acertar o pagamento de dívidas. Apesar de, segundo o MPT, ter se mostrado inflexível inicialmente, Tércio se comprometeu a arcar com o pagamento das verbas rescisórias e as indenizações por danos morais individuais. Os migrantes voltaram para casa com um van fornecida pela prefeitura de Divinópolis (SP), cujo combustível utilizado durante a viagem seria pago pelo fazendeiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário