São Carlos - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a decisão da Justiça Federal de São Carlos que havia determinado, a pedido do Ministério Público Federal, a prisão preventiva do fazendeiro Edson da Silva Rossi, acusado de submeter trabalhadores à condição análoga à de escravos em sua fazenda, em São Carlos, incluindo crianças. O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego constataram, ao menos, três ocorrências de trabalho degradante nas propriedades do empresário.
A defesa de Rossi havia recorrido ao tribunal, mas o pedido de habeas corpus foi negado pelo desembargador federal André Nekatschalow. “Não há dúvida da gravidade dos delitos imputados ao paciente, cujo modus operandi indica submissão de trabalhadores, inclusive de crianças, a condições degradantes de vida e de trabalho”, destacou o magistrado.
Edson Rossi foi denunciado pelo Ministério Público Federal em São Carlos no dia 21 de agosto, e teve a prisão preventiva decretada em 30 de agosto. Sua defesa, entretanto, recorreu ao TRF-3 – que confirmou a decisão no último dia 13 de setembro. O fazendeiro foi preso nesta segunda-feira, 23 de setembro. Além de manter em sua propriedade rural – a fazenda Palmeiras – dois trabalhadores em condição análoga à de escravos (art. 149), ele também foi denunciado por frustrar, mediante fraude, direitos trabalhistas de trabalhadores; por manter menores de idade trabalhando ilegalmente (art. 203, caput e § 2º); e por deixar de promover as medidas de proteção à saúde e ao meio ambiente no uso de substâncias tóxicas (art. 16 da Lei 7.802/89).
O juiz Luciano Pedrotti Coradini, da 1ª Vara Federal de São Carlos, acatou o pedido do MPF e decretou a prisão de Rossi, por entender que autos demonstram que o réu possui capacidade para influenciar testemunhas durante o curso da ação penal, tendo em vista a vulnerabilidade dessas vítimas, menores de idade na época dos fatos.
Desde 2008 o réu vem reiteradamente sendo autuado na fazenda Palmeiras pela ação conjunta do MPT e do MTE. Em agosto de 2009, havia em sua propriedade quatro menores com idades entre 12 e 15 anos que realizavam trabalho infantil na lavoura de tomate. De acordo com o art. 403 da CLT, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz e, mesmo assim, somente a partir dos 14 anos.
Segundo os procuradores do Ministério Público do Trabalho em Araraquara, o acusado não media esforços para obter vantagens sobre os trabalhadores. Nos depoimentos, as vítimas confirmaram que faziam jornada de 14 horas por dia, e que Edson Rossi dizia aos pais dos adolescentes que as crianças não precisavam frequentar a escola. Segundo os depoimentos, ele dizia que “escola não dá futuro”.
Foram encontradas ainda várias outras irregularidades no local em fiscalizações posteriores, como empregados sem registros trabalhistas e ausência de equipamentos individuais de segurança para a aplicação de agrotóxicos na lavoura.
O empresário chegou a ser processado em R$ 776 mil pelo descumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado perante o Ministério Público em 2008, após o primeiro flagrante de trabalho escravo na Fazenda Palmeiras. As crianças encontradas trabalhando foram indenizadas em R$ 5 mil cada.
Cabe recuso ao réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Processo nº 0001825-25.2012.4.03.6115
Texto originalmente publicado na página do Ministério Público do Trabalho – 15ª Região.
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