Corinthians descumpre contrato. Odebrecht pode requerer indenização e parar obras do “Fielzão” quando quiser
Segundo a CLAUSULA NONA- SUSPENSÃO DAS OBRAS, do contrato firmado entre Corinthians e Odebrecht, a construtora já poderia ter se recusado a dar sequencia às obras do “Fielzão”.
Pelo documento, teria direito, inclusive, a receber indenização.
Na verdade, levando-se em consideração o que já gastou, e o que não recebeu, é muito estranho que ainda não tenha feito valer o direito que a resguarda.
Diz o texto:
9.1 - As obras poderão ser total ou parcialmente suspensasapenas e tão somente nas seguintes hipóteses, com exclusão de qualquer outra:
1- Por decisão de quaisquer PODERES PÚBLICOS competentes, incluindo as autoridades judiciais e/ou administrativas;
2- Por solicitação do contratante, devidamente justificada;
3- Pela CONTRATADA (Odebrecht), no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento pelo contratante (Corinthians) das faturas emitidas em conformidade com esse contrato, no todo ou parte delas.
Vale a pena prestar atenção no item que trata sobre consequencias de eventual suspensão:
9.5 – CONSEQUÊNCIAS DA SUSPENSÃO: caso as obras sejam suspensas total ou parcialmente, nos termos do Item 9.1
1- O CONTRATANTE (Corinthians) deverá, sem prejuízo de pagar os serviços e fornecimentos até então realizados, ressarcir a contratada (Odebrecht) por todas as despesas extras (diretas e indiretas) por esta incorridas em razão da referida suspensão, inclusive , mas sem limitar, aquelas decorrentes de manutenção de pessoal e equipamento à disposição do contratante, custos com a prorrogação de garantias e seguros, e eventuais compras de materiais, nacionais ou importados, que já tenham sido efetivadas, bem como outros custos e despesas que sejam razoáveis. desde que devidamente documentados e, em qualquer caso, somente no caso de serem comprovadamente resultantes da suspensão das obras;
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