A morte de um minerador, ocorrida em julho desse ano, bem como as condições de insegurança na mina Fontanella, com desabamentos sucessivos e reiterações de diversas irregularidades no meio ambiente de trabalho, levaram o Ministério Público a acionar a empresa, com sede em Criciúma.
No ano de 2010, através de notícias veiculadas na imprensa que deram conta de dois óbitos na mina, foi instaurado inquérito civil para apurar as causas e os motivos ensejadores dos acidentes de trabalho em questão.
A partir da instauração da investigação, o Ministério Público requisitou ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE diversas vistorias e fiscalizações, com vistas a compelir a empresa a adequar as condições de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores. Muito embora a realização de tais diligências no decorrer desses três anos, verificou-se a ocorrência de acidentes graves na mina e, ainda, a persistência de diversos pontos em desacordo com a legislação que regula as atividades de mineração e do trabalho.
Além das provas documentais obtidas pelos Procuradores do Trabalho que atuaram no inquérito, foi colhido o depoimento do Engenheiro de Segurança do Trabalho, o qual revelou que a Carbonífera Metropolitana encara as ações de segurança como um custo e não como um investimento, não havendo na empresa uma postura de prevenção, pois, verificados os desvios/ilicitudes, não são tomadas de imediato as soluções retificadoras, aguardando-se situações limites a ocorrências de acidentes ou os próprios acidentes. Relatou ainda que a direção da empresa não dá o devido valor às opiniões técnicas do setor de segurança do trabalho, dando preferência a outros setores que não possuem habilitação e nem competência para atuar na área de engenharia de segurança e nos problemas pertinentes a ela.
Constatou-se, ainda, a prática de assédio moral, uma vez que há retaliações por parte do corpo técnico e abuso do poder diretivo.
Nesse momento,o MPT aguarda decisão do Poder Judiciário Trabalhista, no que se refere aos pleitos antecipatórios, pois a autora da ação, a Procuradora do Trabalho Thaís Fidelis Alves Bruch, pede na Justiça que a empresa seja condenada a se adequar as normas de saúde e segurança no trabalho dos mineradores, já que aquela vem sonegando direitos mínimos e indisponíveis dos seus empregados, sem que haja o saneamento das irregularidades, causando inclusive a morte de seus trabalhadores.
Foi pedido, também, a título de requerimento definitivo, indenização à sociedade no valor de 5 (cinco) milhões, que deverá custear as despesas de desenvolvimento e execução de projeto específico de promoção da saúde e segurança dos trabalhadores em minas de subsolo da Região Sul do Estado de Santa Catarina, a ser contemplado por concurso de projetos, após a devida licitação pelo Ministério Público do Trabalho.
Texto originalmente publicado no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 12º Região.
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