quarta-feira, 27 de novembro de 2013

MPF dá parecer contrário e MRV pode voltar para a ‘lista suja’ do trabalho escravo

Subprocuradora geral da República aponta que mandado de segurança que suspendeu a inclusão no cadastro não se sustenta. STJ recebe pedido para que decisão seja revista
Por Daniel Santini |





Trabalhadores resgatados em Curitiba dormiam no chão. Fotos: Divulgação/MTE



O Ministério Público Federal encaminhou nesta terça-feira (26) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer contrário à suspensão da inclusão da construtora MRV no cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos de empregadores flagrados explorando escravos, a chamada “lista suja”. A retirada da empresa da relação foi determinada pela ministra Eliana Calmon em 30 de janeiro, contrariando decisão anterior tomada pelo ministro Felix Fisher, que é presidente do STJ. A MRV foi incluída no cadastro este ano devido a um flagrante de escravidão na construção do Edifício Cosmopolitan, em Curitiba (PR), onde 11 trabalhadores foram resgatados em 2011.
A solicitação para que o MPF se posicionasse foi feita em 19 de junho, após o Ministério do Trabalho e Emprego questionar a suspensão da empresa no cadastro. A subprocuradora geral da República, Denise Vinci Tulio apontou, em seu parecer, problemas graves na maneira como a ação foi estruturada. Segundo o parecer, o mandado não poderia ter sido julgado pelo STJ, já que a decisão de inclusão de nomes no cadastro não é de competência do ministro da pasta, mas sim do secretário geral de Inspeção do Trabalho. O STJ é responsável por julgar atos de ministros, mas não decisões técnicas  de caráter administrativo tomadas por funcionários públicos.  O documento ressalta a importância de se ”evitar o indevido alargamento da competência originária do Superior Tribunal de Justiça”.
Junto ao parecer, foi incluído nesta quarta-feira (27) pedido de agravo regimental, um recurso para que a decisão seja revista. O posicionamento do MPF com críticas ao mandado de segurança e o pedido de agravo podem fazer com que a MRV volte à “lista suja”.  Ao tratar do tema, a subprocuradora geral da República indicou a jurisprudência existente sobre o tema e fez críticas a tentativa da MRV de forçar a exclusão do cadastro na Justiça. ”O trabalho escravo configura odioso desvirtuamento do Estado de Direito, principalmente em época de valorização da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade. A legislação obriga a Administração a punir com rigor o trabalho escravo e a informar à sociedade sobre a sua ocorrência, por meio de mecanismos como o cadastro de empregadores”, aponta o documento.
A “lista suja” serve como parâmetro para financiamentos de bancos públicos e transações comerciais das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. As empresas incluídas no cadastro não conseguem obter novos financiamentos junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. A MRV conta com recursos públicos em obras em todo o país e a reinserção na lista fez suas ações despencarem no primeiro dia de pregão na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). O MPF critica a maneira como a construtora forçou a saída da lista questionando sua legitimidade. ”A impetrante [MRV] pretende, pela via transversa do ataque ao cadastro de empregadores, impugnar o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, o que não pode ser objeto do presente”, diz o parecer.
Trabalho escravo e a MRVConfira as obras onde aconteceram flagrantes
• Condomínio Beach Park  Americana (SP)
63 resgatados em 2011
• Residencial Parque Borghesi Bauru (SP)
5 resgatados em 2011
• Edifício Spazio Cosmopolitan Curitiba (PR)
11 resgatados em 2011
• Parque Fontana D’Itália Contagem (MG)
6 resgatados em 2013 
Reincidência e dumping social 
A MRV já foi flagrada por trabalho escravo quatro vezes desde 2011 (veja quadro ao lado) e incluída na “lista suja” em duas ocasiões diferentes, uma no ano passado e uma este ano. Tanto em 2012 como agora, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para suspender a inclusão. A decisão anterior que beneficiou a construtora foi tomada em setembro de 2012 pelo ministro Benedito Gonçalves. Ao todo, 85 pessoas foram resgatadas da escravidão trabalhando em obras sob responsabilidade da empresa. Todas as quatro em que os flagrantes aconteceram foram financiadas com recursos públicos.
Principal construtora de habitações populares do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, a MRV anunciou que obteve nos nove primeiros meses deste ano lucro líquido de R$ 423 milhões e receita líquida de R$ 2,9 bilhões – mais do que os R$ 2,8 bilhões obtidos no mesmo período no ano passado. Em poucos anos, a construtora tornou-se uma das principais do setor no país. O crescimento acelerado, no entanto, vem sendo marcado por críticas de desrespeito a direitos básicos dos trabalhadores e ações judiciais. Este ano, a construtora foi condenada pelo Justiça do Trabalho a pagar R$ 6,7 milhões em função de irregularidades encontradas na fiscalização que resultou no primeiro flagrante de escravidão envolvendo o grupo. Deste valor, R$ 4 milhões por danos morais, R$ 2,62 milhões de multa pelo descumprimento de liminar deferida em janeiro de 2012 e R$ 100 mil por dificultar o andamento do processo e da fiscalização.
No ano passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu representação apontando “dumping social” e solicitando para a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) abertura de procedimento administrativo para apuração de infrações que envolvem a empresa no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Na época, o procurador Rafael de Araújo Gomes, responsável pela ação, apontou que a conduta da empresa caracteriza-se pela “prática de infração da ordem econômica através da supressão maciça, em larga escala, de direitos trabalhistas, com a consequente obtenção de expressiva redução do custo do trabalho e, portanto, de vantagem arbitrária sobre a concorrência”.
Repórter Brasil tentou ouvir a empresa sobre o parecer do MPF, mas não obteve retorno.

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