sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Justiça cassa bloqueio de bens em caso de escravidão envolvendo empresa dona da M.Officer

TRT cancela bloqueio de bens e determina que empresa deve ser ressarcida do pagamento de verbas rescisórias para resgatados. MPT promete recorrer
Por Stefano Wrobleski 

A Seção Especializada em Dissídios Individuais 6 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo cassou nesta quinta-feira (21) a liminar que bloqueava bens da M5 Têxtil, empresa proprietária das grifes M.Officer e Carlos Miele. O grupo, que desde o início nega a responsabilidade no caso, foi acionado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após resgate de dois trabalhadores bolivianos que costuravam peças da M.Officer (clique aqui para ler detalhes do caso). Procurado pela Repórter Brasil, Tiago Cavalcanti, um dos procuradores responsáveis pela abertura da ação, afirmou que o MPT vai recorrer da decisão.
Além de revogar o bloqueio, o TRT também determinou que a empresa seja ressarcida quanto aos gastos já efetuados com relação a diárias de hotel e verbas rescisórias para os trabalhadores resgatados pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O desembargador Salvador Franco de Lima Laurino, relator do caso, considerou que nessa ação cautelar inicial não foram apresentados elementos suficientes para “configurar a condição análoga à de escravo”. O MPT decidiu pedir o bloqueio de bens em um primeiro momento para garantir o pagamento de indenização aos trabalhadores. Se não houver acordo com a empresa nas próximas semanas, pode pedir a continuidade do processo na Justiça.
Roupa da M.Officer em oficina flagrada com trabalho escravo (Foto: MPT)
Roupa da M.Officer em oficina flagrada com trabalho escravo (Foto: MPT)
A liminar que bloqueava os bens foi concedida pelo juiz de plantão Helder Bianchi Ferreira de Carvalho em 15 de novembro. O valor foi considerado pelo MPT “o mínimo necessário para que seja assegurado o pagamento dos direitos sonegados, a manutenção dos trabalhadores em território nacional, às expensas do empregador, até a completa regularização de sua situação no Brasil, em face da condição análoga à de escravo a que foram submetidos, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo”.
Como a decisão ocorreu durante o feriado, o processo foi depois encaminhado à 54ª Vara do Trabalho, que reduziu o valor bloqueado para R$ 100 mil, em uma decisão de primeira instância. A empresa dona da M.Officer, então, recorreu da decisão, que foi cassada em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Escravidão
De acordo com Luis Alexandre de Faria, auditor fiscal do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo em São Paulo, a decisão “não altera o curso da auditoria” do MTE, que ainda não foi concluída. A M5 já havia sido intimada a comparecer na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo em 25 de novembro para comprovar a formalização, a rescisão e a quitação dos contratos de trabalho com as vítimas.
Os dois trabalhadores foram resgatados pelo MPT e MTE no Bom Retiro, bairro tipicamente têxtil da capital paulista. Eles são casados e viviam com seus dois filhos no local de trabalho. A casa onde estava instalada a confecção não possuía condições de higiene e não tinha local para alimentação, o que fazia que a família tivesse de comer sobre a cama. Os quatro tinham de dividir a cama de casal. Também contribuiu para as condições do local de trabalho as instalações elétricas irregulares, a inexistência de extintores de incêndio, apesar do manuseio de material inflamável sem a devida segurança, e a falta de equipamentos de proteção individual.
Além disso, os trabalhadores tinham de pagar todas as despesas da casa, como luz, água, produtos de limpeza e de higiene, o que ficou caracterizado pela fiscalização como um desconto no salário deles, que recebiam R$ 7 por peça produzida. Eles costuravam exclusivamente para a M.Officer há sete meses.

Nenhum comentário:

Postar um comentário