sábado, 22 de dezembro de 2012

Veja o que uma pessoa deve fazer para abrir uma empresa como microempreendedor individual




Por Anderson Fragatti, contador.
Existem novas exigências para abertura de empresa do Microempreendedor Individual-MEI.
A pessoa que desejar abrir uma empresa e para fazer a sua inscrição no CNPJ-Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, desde 07/07/2012 é necessário informar o número do recibo de entrega da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-DIRPF, no momento de fazer o cadastro no portal do MEI.
O número do recibo será solicitado no sistema de cadastro se o solicitante entregou a declaração nos últimos dois anos. Se a declaração tiver sido entregue via formulário o número a ser informado será o da etiqueta da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), sem as letras. Se o empresário não possuir a DIRPF no período em seu CPF, o sistema irá solicitar o número de seu título de eleitor.
Em situações excepcionais, nos quais o solicitante não tenha entregado a DIRPF nos últimos dois anos não possua o título de eleitor, devido a não obrigatoriedade do alistamento (caso tenha entre 16 e 18 anos, se tiver mais de 70 anos, for estrangeiro ou analfabeto), não será possível gerar o código de acesso.
Nestes casos específicos será necessário entregar a DIRPF, ainda que seja isento, e utilizar o número de recibo para ter acesso ao sistema.

Nenhum comentário:

Postar um comentário