sábado, 8 de dezembro de 2012

Edital e Resolução COMUCAA 2013



sábado, 8 de dezembro de 2012

COMUCAA lança Edital e baixa Resolução sobre Financiamento do FIA a projetos para 2013

EDITAL FIA 02/2012

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia - COMUCAA torna público o lançamento do presente Edital e convoca os interessados a apresentar propostas de Projetos nos termos e condições estabelecidas neste instrumento.

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, no ano de 2013, provenientes de fontes diversas, conforme artigo 4º da Lei Municipal n.° 136/97.

1.1 Serão aprovados 04 (quatro) projetos no valor máximo de até R$ 80¬.000,00 (oitenta mil reais);

1.2 O limite para despesas com pessoal será limitado a 45% - quarenta e cinco por cento - do valor total do Projeto.

1.3 As áreas de atuação dos projetos deverão contemplar a prevenção e o combate nas seguintes situações:

1. Convivência Familiar e Comunitária: em consonância com os Planos Nacional e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e o incentivo à guarda e adoção.

2. Atendimento a Crianças e Adolescentes em Conflito com a Lei (medidas sócio-educativas) em consonância com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e atendendo-se ao Modelo de Ação da Rede Maranhense de Justiça Juvenil, e aos Princípios da Justiça Juvenil Restaurativa;

3. Crianças e Adolescentes usuários de substâncias psicoativas, em parcerias com as políticas públicas de assistência social e de saúde;

4. Crianças e Adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual, observando-se as diretrizes e princípios do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;

5. Incentivo à Participação e Protagonismo Infanto-Juvenil em políticas públicas;

6. Fortalecer as ações de enfrentamento, Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, em consonância com o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente.

7. Fortalecer a execução de ações para adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meia aberto, através da municipalização e qualificação de recursos humanos e metodológico, além de articular com o SGD, a execução de ações, programas, projetos que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários de adolescente egressos e em cumprimento de medida socioeducativa de Internação e Semiliberdade, de acordo com o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo;

8. Impulsionar a Política de Comunicação e Divulgação das ações de Defesa e Garantias dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Açailândia.

1.4 As entidades deverão contemplar no mínimo duas áreas de atuação e especificar nos seus respectivos projetos, sendo priorizados os itens 2° e 3º acima.

1.5 As ações de Formação Continuada dos Atores do Sistema de Garantias de Direitos envolvem obrigatoriamente Diretoria(s), voluntários/as envolvidos/as no atendimento direto, educadores/as, coordenadores/as e demais colaboradores/as.

1.6 Não serão contemplados projetos de entidades que não tenham efetuado suas prestações de contas de projetos anteriores em tempo hábil, e nem regularizado seu Registro de Inscrição junto ao COMUCAA, conforme art. 31 da RESOLUÇÃO NORMATIVA N°. 0012/2009 COMUCAA.

2. DA PROPOSTA

2.1 A proposta a ser apresentada deverá ser composta da documentação institucional, do Projeto Básico e do Plano de Trabalho juntamente com expediente dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia/MA – COMUCAA.
2.2 A documentação institucional se constitui de:

 Cópia da Ata da atual Diretoria registrada em cartório;

 Cópia do Estatuto da Entidade;

 Cópias autenticados do CPF, RG, Comprovante endereço e Contatos: telefone, celular, email; do Presidente e Tesoureiro da entidade;

 Cópias do Comprovante de endereço da entidade;

 Certificado de Registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS (exceto escolinhas de futebol e instituições religiosas, conforme do normas do CMAS);

 Certificado de Registro junto ao COMUCAA;

 Certidão Negativa de Débitos do INSS;

 Certidão de Regularidade do FGTS;

 Certidão Negativa de Receita Federal;

 Certidão Negativa de Débitos Municipais;

 Declaração de que não possui nenhum débito de âmbito estadual;

 Declaração de que a entidade possui capacidade técnica e administrativa necessária para execução do Projeto;

 Alvará de Funcionamento do ano corrente;

 Utilidade Pública Municipal;

 Alvará da Vigilância Sanitária;

 Conta corrente exclusiva para o Projeto em banco oficial.

OBS.: As entidades que apresentarem proposta de projeto em rede deverão apresentar a documentação solicitada de todas as componentes. Sendo o projeto aprovado, a entidade deverá atualizar a documentação que estiver expirada na data de validade, antes da assinatura do Convênio.

2.3 O Projeto Básico deverá ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo ser apresentado em papel timbrado da instituição, conforme modelo disponibilizado pelo COMUCAA e que segue em anexo neste edital.

2.4 O Plano de Trabalho deverá ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMUCAA, conforme modelo disponibilizado pelo COMUCAA.

2.5 O Projeto deverá apresentar objetivos claros e precisos do que se pretende realizar e obter, observando a descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas.

2.6 A proposta deverá apresentar informações sobre a forma de monitoramento e avaliação das atividades realizadas.

3. DO ENVIO DO PROJETO

3.1 O Projeto deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Rua Marly Sarney, 1112 – Centro.

CEP: 65930-000 – Açailândia/Maranhão.

3.2 Somente serão aceitas propostas entregues na sede do COMUCAA até dia quatorze (14) de janeiro de 2013, das 08h às 13h.

3.3 A proposta deverá ser entregue, lacrada, juntamente com ofício de encaminhamento e toda documentação institucional descrita no item 2.2., pelo(a) representante da entidade e ser apresentada no seguinte formato:
3.3.1. Uma via impressa assinada com todas as páginas rubricadas, e uma cópia em CD ROM.

3.4 O envelope deverá constar a seguinte identificação: NOME DA ENTIDADE, DO(A) REPRESENTANTE E EDITAL FIA 02/2012.

3.5 Não serão consideradas as propostas encaminhadas fora do prazo estabelecido no item 3.2 e/ou encaminhadas via fax ou por correio-eletrônico.

3.6 O encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

As propostas apresentadas têm processo de análise e julgamento composto por avaliação e análise técnica, detalhadas segundo as especificidades estabelecidas no presente Edital.

4.1 A avaliação das propostas tem caráter classificatório e será realizada por um Comitê de Avaliação, formado por equipe técnica e pela Comissão de Registro e Acompanhamento de Entidades (composta por Conselheiros(as) do COMUCAA, um(a) Conselheiro(a) do CONTUA como observador(a) e de um representante do Fórum DCA, com base em critérios específicos determinados no respectivo instrumento.

4.2 Para a avaliação das propostas, a equipe julgadora levará em conta os seguintes aspectos técnicos:

- consonância do projeto com a legislação relacionada à Criança e ao Adolescente, em especial, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, aos Planos e Políticas Nacionais, Estaduais e Municipais de Atendimento dos Direitos Infanto-Juvenis, as diretrizes do CONANDA e do CEDCAMA;

- participação proativa da entidade no Sistema de Garantias e Direitos (SGD) e na Rede de Atendimento, sendo condição para a validade do registro.

- Capacidade técnica e administrativa da instituição para executar o projeto;

- Adequação e detalhamento da metodologia quanto à abordagem pedagógica, público-alvo, metas, atividades, prazos, equipe executora, orçamentos, cronogramas de execução, indicadores e avaliação de resultados proposta de monitoramento.

- a elegibilidade das instituições participantes, documentação necessária à contratação dos prestadores de serviço.

OBS.: Como o prazo de análise é limitado, durante o processo, o COMUCAA não fará contato para esclarecimentos ou apresentação de documentos complementares.

Encerrados estes procedimentos, todas as propostas são submetidas à apreciação da Plenária do COMUCAA para deliberação. O resultado é disponibilizado na sede do COMUCAA e informado através de carta aos proponentes.

4.3 SELEÇÃO: Após o exame das propostas classificadas e considerando as possibilidades de apoio, a Comissão selecionará os Projetos aptos a receber recursos financeiros, levando à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para homologação.

5. DOS PRAZOS:

5.1 O presente EDITAL obedecerá ao seguinte cronograma:

CRONOGRAMA DE ETAPAS DO EDITAL FIA 002/2012

ETAPAS DATAS

Publicação e Início da Remessa de Propostas 14 de Dezembro de 2012

Encerramento da Remessa de Propostas 14 de Janeiro de 2013

Análise Técnica 15 e 18 de Janeiro de 2013

Homologação 23 de Janeiro de 2013

Assinatura dos Convênios 01 de Fevereiro de 2013

Início das Atividades 04 de Fevereiro de 2013

Encerramento das atividades 30 de Novembro de 2013

5.2 O prazo de execução dos Projetos será de aproximadamente 10 (dez) meses. O prazo de execução poderá ser adiado pelo convenente, em caráter excepcional, desde que seja de interesse mútuo ou mediante justificativas plausíveis, com antecedência mínima de 30 dias do final da vigência.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

6.1 O presente Edital ficará à disposição dos interessados na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no seu endereço eletrônico blogcomucaa.blogspot.com , sendo afixado na sede do Conselho, nas sede da Prefeitura, Câmara e Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde; Conselhos Municipal de Assistência Social e Tutelar; Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual e 4ª Vara Judiciária, e publicado em jornal de circulação no município,

6.2 Os casos omissos serão dirimidos pelo COMUCAA.

OBS.: Os recursos provenientes de instituições parceiras (EMPRESAS), chancelados ou de doações diretas ao Fundo da Infância e Adolescência serão priorizados, para entidades que estejam regularizadas junto a este Conselho e que não possuam propostas aprovadas por este Edital. Na falta destas, poderão os referidos recursos serem destinados àquelas com propostas aprovadas por este instrumento.

Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano de 2012.



Orlando Pereira Monteiro Ivanete da Silva Sousa


Presidente do COMUCAA Tesoureira do COMUCAA 




Andreya Carvalho Oliveira

Secretária



RESOLUÇÃO nº 009, de 07 de dezembro de 2012.

Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMUCAA no ano de 2013.

A Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia – COMUCAA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Conselho, pela Lei Municipal n.º 42/91, de 24 de maio de 1991, com nova redação dada pela Lei n.º 132/97, de 08 de julho de 1997, e Lei Municipal n.º 136/97, de 22 de setembro de 1997, considerando as deliberação da assembleia ordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2012 registrada na de Nº 246.

Resolve:

Art. 1º Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência - FIA, para o exercício de 2013, na forma do EDITAL Nº. 002/2012, anexo único à presente Resolução.

Art. 2º Os projetos deverão atender Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade ou violação de direitos, com aplicação de medidas de proteção, de acordo com os artigos 98, 101 e 129 do ECA., e nas situações de prioridades estabelecidas pelo CONANDA e descritas no Edital n.° 001/2012

Art. 3º Toda e qualquer alteração no orçamento do projeto deverá ser solicitada por escrito e deferida pelo COMUCAA, para sua efetivação.

Art. 4º Coordenadores/as, educadores/as e prestadores/as de serviços deverão ser pagos/as mensalmente, com Apresentação do título original da Nota Fiscal emitida pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal ou RPA, e comprovação da efetiva prestação dos serviços através de recibo emitido pela própria entidade proponente, bem como todas as compras realizadas precisarão comprovar Nota Fiscal e recibo de compra.

Art. 5º Todo e qualquer pagamento deverá ser feito em cheque da entidade e nominal ao portador com cópia anexa às notas fiscais, para efeito de comprovação.

Art. 6º Os produtos alimentícios deverão ser de qualidade e comprados em quantidades suficientes para atender o público alvo, promovendo a prática de uma alimentação saudável.

Art. 7º Pagamentos de insumos (água, luz, telefone) assim como locação de imóveis e/ou reformas não poderão ser custeados com recursos do Projeto.
Art. 8º A Entidade que não dispuser de sede própria, poderá buscar parceria com escolas, igrejas e outras instituições que forneçam o espaço para a execução do Projeto.

Art. 9º Os/as coordenadores/as e educadores/as das atividades não poderão fazer parte da Diretoria da(s) entidade(s) diretamente envolvida(s) no projeto nem possuir vínculos de parentesco com algum membro da(s) diretoria(s).

Art. 10º Os/as coordenadores/as deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais.

Art. 11° A entidade proponente deverá apresentar currículo completo dos coordenadores/as e educadores/as com cópias de certificados devidamente assinados, no prazo máximo de 5 dias úteis após o inicio das atividades.

Art. 12° Os coordenadores/as e educadores/as deverão ter participado, comprovadamente, de formações e capacitações do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), oferecidas pelo COMUCAA, nos últimos dois anos.

Art. 13° A entidade proponente deverá encaminhar ao COMUCAA em 30 dias após o inicio das atividades uma relação dos/as beneficiários/as do projeto contendo:

• Nome e endereço completo; data de nascimento, nº de documento de identificação.

• Nome dos pais ou responsáveis;

• Escola, série e horário que estuda;

• Horário que frequenta as atividades do projeto.

Art. 14º Os Projetos financiados deverão oferecer atividades a seus participantes no mínimo (03) três vezes por semana, e carga horária adequada.

Art. 15º As entidades executoras do Projeto deverão criar uma Junta Administrativa dos recursos do Projeto com dois (02) membros de cada entidade mais o(a) coordenador(a) do Projeto e encaminhar ao COMUCAA os respectivos nomes para a efetivação do Termo de Convênio.

Art. 16º As diretorias das entidades proponentes deverão fechar suas prestações de contas mensalmente em conjunto com a Junta Administrativa, com as assinaturas de todos os membros, e encaminhar ao COMUCAA os Planos de Ação e os Relatórios da Execução das Atividades do projeto bimestralmente.

Art. 17º O convenente ou proponente deverá disponibilizar, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do recurso utilizado, contendo, pelo menos, objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos.

Art. 18º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano de 2012.


Orlando Pereira Monteiro Ivanete da Silva Sousa 

Presidente do COMUCAA Tesoureira do COMUCAA 




Andreya Carvalho Oliveira

Secretária

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