- Cooperativa oferece empregos com salário inferior ao mínimo a Dirceu, Delúbio e Genoino
- CAROLINA BRÍGIDO
BRASÍLIA - A defesa do ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu informou nesta quinta-feira que ele abriu mão do emprego de gerente administrativo no Hotel Saint Peter, em Brasília, “tendo em vista o clima de linchamento midiático” instalado contra o petista. Reportagem do Jornal Nacional revelou que o presidente da empresa que administra hotel é um laranja. O hotel havia assinado a carteira de trabalho de Dirceu em 22 de novembro. O salário acertado era de R$ 20 mil. O petista aguardava a autorização da Vara de Execuções Penais para começar a dar expediente. Também nesta quinta-feira, a Cooperativa Sonho de Liberdade formalizou no Supremo Tribunal Federal (STF) oferta de emprego aos petistas presos pelo mensalão com salário menor que o mínimo.
A cooperativa ofereceu a José Dirceu oferta de emprego como administrador da produção de artefatos de concreto, com salário de R$ 508,50, correspondentes a 75% de um salário mínimo. A mesma instituição também ofereceu trabalho ao ex-deputado José Genoino e ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Genoino atuaria na fabricação de bolas de futebol. Ele receberia R$ 5 por bola costurada. Delúbio ganharia os mesmos proventos pagos a Dirceu para ser assistente de marcenaria. A cooperativa, que é formada por presidiários do Distrito Federal, ajuizou o mesmo documento na Vara de Execuções Penais de Brasília. Os três receberiam vale-transporte e alimentação no local.
No documento, a entidade mostrou-se preocupada com o tipo de cargo que Delúbio poderia ocupar, tendo em consideração a pouca confiabilidade do condenado no manuseio de recursos financeiros. Para a cooperativa, o ex-tesoureiro “não demonstrou a nosso ver nenhuma habilidade em outras funções se não a de tesoureiro do partido político aonde se constatou não ser de confiança. Não podemos alocá-lo em um cargo administrativo com acesso às finanças da cooperativa”.
Os advogados de Dirceu vão formalizar a desistência do emprego de gerente de hotel amanhã. Em documento, os advogados José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua argumentam que a decisão foi tomada para “diminuir o sofrimento dos empresários que lhe fizeram a oferta”.
“Trata-se de uma decisão tomada com o objetivo de diminuir o sofrimento dos empresários que lhe fizeram a oferta e das centenas de funcionários que trabalham no grupo – agora sujeito também aos efeitos corrosivos de uma cobertura marcada pela irracionalidade e pelo espírito de justiçamento, não de justiça”, escreveram os advogados
A defesa ressaltou que a proposta apresentada cumpria todas as formalidades previstas em lei, com a documentação exigida. “Mesmo assim, foi tratada por setores da mídia como uma farsa”, ponderou. Ainda segundo o documento, a atitude da imprensa “denuncia a intenção de impedir que o ex-ministro trabalhe”. Dirceu está preso no regime semiaberto e, pela lei, tem o direito de trabalhar durante o dia e voltar para a cela à noite, para dormir.
Os advogados argumentaram que seu cliente não busca nenhum privilégio, apenas o cumprimento da lei. “Mas José Dirceu não considera justo que outras pessoas, transformadas em alvo de ódio e perseguição exclusivamente por um gesto de generosidade, estejam obrigadas a partilhar da sanha persecutória que se abate contra ele”, diz o texto. O petista foi condenado no processo do mensalão a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Segundo o contrato de trabalho assinado com o Saint Peter, o expediente de Dirceu seria das 8h às 17h, com uma hora de intervalo de almoço. O hotel pertence a Paulo Masci de Abreu e a uma sociedade panamenha chamada Truston International Inc. Embora tenha apenas uma das 500 mil cotas do hotel, Abreu é o administrador do empreendimento. O outro responsável é Paulo Rothschild de Abreu.
O primeiro item do contrato informava que o empregado poderá ser transferido para outro serviço “no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal”. O contrato tinha vigência inicial de 45 dias, prorrogáveis pelo mesmo tempo. Ao fim do período de experiência, se fosse de interesse das partes, o contrato seria transformado em definitivo.
Segundo a ficha de emprego que a defesa encaminhou ao STF no dia 18 de novembro, o cargo e o salário pretendidos por Dirceu foram plenamente atendidos pelo empregador. No formulário, Dirceu informa dados pessoais, como o nome dos pais, dos quatro filhos e que é formado em Direito. Diz ainda que é católico, que pratica caminhada e que, nas horas de folga, gosta de ler, assistir filmes e viajar.
Dirceu não informou ao hotel se alguém indicou a empresa e disse que não tinha parentes trabalhando no local. Ele também afirmou que estava se candidatando à vaga por “necessidade e por apreciar hotelaria e a área administrativa”.
Logo no início do questionário, o hotel informa que “a hotelaria é uma atividade econômica que trabalha 24 horas nos 365 dias do ano”. No último parágrafo do contrato de trabalho com Dirceu, a empresa declarava que tinha ciência de que a condição do empregado limitava-lhe o horário de trabalho.
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