Contribuição previdenciária, desoneração na folha de pagamento e a polêmica em torno disso
O princípio da “Seguridade Social” que diz que todos têm direito mesmo sem contribuir tem prevalência sobre o princípio do “Seguro Social” que diz que tem direito quem contribui. No sistema vigente atualmente, impostos progressivos financiam os direitos daqueles que não podem pagar. Desta forma, a redistribuição da renda é feita pela via tributária. Assim, é instituída a forma clássica de financiamento tripartite da Seguridade Social com as participações dos empregados, dos empregadores e do Estado, este via impostos gerais. Embora objeto de diversas reformas, o sistema de contribuição do sistema previdenciário no Brasil continua com forte participação do setor público. Isso é mais notado quando todos os meses são divulgados os “rombos” nas contas da previdência.
Com a Constituição de 1988 teve-se várias modificações do que vinha sendo feito. Em seu art.195, que trata do “Orçamento da Seguridade Social” são vinculadas as fontes de impostos gerais (contribuição do governo) e de contribuições sobre a folha de salários (contribuição de empregadores e trabalhadores). Essa é uma cópia do modelo tripartite clássico do Welfare State praticado principalmente na Europa no século passado e ainda atualmente, muito embora seja objeto de contestações pelas autoridades econômicas de quase todos os países daquele continente. Inclusive, existem muitos projetos de reformas nos sistemas previdenciários de vários países europeus tendo em vista a diminuição dos gastos públicos com aposentadorias e pensões.
Lá nos países europeus o financiamento da Seguridade Social é composto, em média, por 38% da contribuição dos empregadores; 22% pela contribuição dos empregados; e 36% da contribuição do governo. Aqui no Brasil, as medidas recentes de desoneração da contribuição patronal para a previdência (que é de 20% sobre a folha de salário) é um grande passo na direção contrária ao que se vinha praticando no país. Com as políticas econômicas do governo na tentativa de reanimar a economia e de outros objetivos no período entre 2006 e 2011 levaram o setor público federal a ter renúncias fiscais de mais de R$ 137 bilhões. Desse total, cerca de R$ 21 bilhões são de isenções referentes à Seguridade Social.
Lá nos países europeus o financiamento da Seguridade Social é composto, em média, por 38% da contribuição dos empregadores; 22% pela contribuição dos empregados; e 36% da contribuição do governo. Aqui no Brasil, as medidas recentes de desoneração da contribuição patronal para a previdência (que é de 20% sobre a folha de salário) é um grande passo na direção contrária ao que se vinha praticando no país. Com as políticas econômicas do governo na tentativa de reanimar a economia e de outros objetivos no período entre 2006 e 2011 levaram o setor público federal a ter renúncias fiscais de mais de R$ 137 bilhões. Desse total, cerca de R$ 21 bilhões são de isenções referentes à Seguridade Social.
Um dos argumentos mais fortemente aceitos por parte de especialistas é quanto à eficácia da desoneração tributária da folha de pagamento, incluindo as contribuições previdenciárias por parte dos empregadores. Isso esteve muito em moda na década de 1990, mas ainda existem muitos defensores. No entanto, isso é contestado por grupos de especialistas com argumentos bem pertinentes. A Espanha foi um dos países que mais avançou na desoneração de encargos trabalhistas nos anos de 1990. Mas o desemprego não cedeu naquela década e na seguinte. Atualmente aquele país apresenta-se como o que tem a maior taxa de desemprego do continente europeu.
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