terça-feira, 8 de outubro de 2013

CADE é processado por negar documentos ao Ministério Público

Por Rafael Almeida


Presidente da autarquia pode ser indiciado na Polícia Federal por crime de desobediência; MPT investiga responsabilidade do Conselho em casos de dispensa em massa
Araraquara – O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação cautelar na Vara do Trabalho de Matão (SP) contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), pedindo que seja determinada a exibição de documentos requisitados em inquérito que apura a participação do Conselho em situações de dispensa coletiva de trabalhadores determinadas por processos de fusão e aquisição de empresas.
Por descumprir a requisição ministerial, o presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho, foi representado pelo MPT na Delegacia de Polícia Federal de Araraquara, por meio de ofício que pede a instauração de inquérito policial pela prática de delitos previstos no artigo 8º da Lei Complementar 75 e no artigo 10º da Lei 7.347/85 (crime de desobediência).
O procurador Rafael de Araújo Gomes, de Araraquara, instaurou inquérito contra o CADE após a ocorrência de dispensas em massa decorrentes da fusão entre as empresas Citrosuco e Citrovita, nas cidades de Catanduva e Matão. No total, 173 trabalhadores foram demitidos.
Para isso, o procurador solicitou ao órgão as listas de todos os atos de aquisição e fusão aprovados desde 2003, se houve acordos que preveem a manutenção dos níveis de emprego e se houve denúncias relativas ao descumprimento de tais acordos. O MPT pede atenção aos casos envolvendo as fusões das empresas Citrovita/Citrosuco, TAM/Varig, Brahma/Antarctica/Ambev, Sadia Perdigão/BRF e GOL/Webjet.
O CADE pediu delação dos prazos para entrega da documentação por diversas oportunidades, enviando, ao final, um CD contendo arquivos incompletos, uma suposta “cópia digital da integralidade” dos processos. “Foi apresentada, na verdade, apenas a versão “pública” dos documentos, com a substancial supressão de documentos e trechos, taxados em negrito, tidos por “confidenciais”, inclusive, pode-se concluir, aqueles pertinentes ao objeto do presente inquérito, contendo as repercussões e projeções sobre o nível de emprego”, afirma Gomes.
“Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido. Compreendo que na realidade está o investigado a manifestar o deliberado propósito de embaraçar as investigações ministeriais”, diz o procurador.
Omissão – no primeiro ofício enviado ao MPT, a autarquia afirmou que “não foram localizadas representações e/ou denúncias recebidas pelo CADE, noticiando possível descumprimento de eventual obrigação de não demitir por este Conselho. Da mesma forma, realizou-se levantamento infrutífero junto à Superintendência-Geral do CADE”.
“A falsidade da última afirmação já se encontra comprovada nos autos do inquérito civil, dado que o CADE recebeu e arquivou sumariamente denúncia oferecida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de São José dos Campos, Jacareí e Região, conforme parecer n. 266/2008/PG/CADE. É possível que outros casos semelhantes tenham sido omitidos”, evidencia o procurador, referindo-se ao caso de demissões em massa promovido pela Ambev no Vale do Paraíba, no qual houve compromisso entre as partes (empresa e CADE) de manter o nível de emprego após o processo de fusão de marcas.
“Em momento algum o CADE justificou a apresentação meramente parcial dos documentos exigidos, em momento algum alegou sigilo ou impossibilidade de apresentação dos documentos ao MPT, em momento algum mencionou que os documentos apresentados correspondiam apenas à versão “pública” dos procedimentos, podada de qualquer informação relevante. Nem mesmo sob a ameaça de instauração de inquérito policial preocupou-se o CADE em ao menos justificar o não cumprimento integral da requisição. Isso leva a entender que a intenção da autarquia foi iludir o Ministério Público, esperando que este não percebesse ou não se importasse com a diferença, conduta evidentemente macula de má-fé, e reveladora da intenção de ocultar fatos ou provas”, finaliza Gomes.
O processo de nº 0011506-28.2013.5.15.0081, protocolado na segunda-feira (7 de outubro), tramita na Vara do Trabalho de Matão. A requisição à Polícia Federal de Araraquara foi protocolada no dia 20 de setembro.
Sobre o CADE – o Conselho Administrativo de Defesa Econômica é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que tem por finalidade fiscalizar, prevenir e reprimir abusos de poder econômico. É o CADE que julga administrativamente casos de fusões de empresas, formação de cartel e infrações da ordem econômica.

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