A Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA deverá pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos, é o que determinou a 8ª Vara do Trabalho de Macapá, em sentença proferida na última semana, que acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública. Na ação movida contra a CEA, o MPT postulou ainda que a ré fosse condenada a depositar os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores com vínculo empregatício, assim como daqueles que tiveram o contrato de trabalho rescindido.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a Companhia não recolhe o FGTS de seus funcionários desde novembro de 2012, fato apurado pelo próprio MPT, que requisitou fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-AP) na empresa, ao receber denúncias. Após as irregularidades constatadas na ação fiscal, o Ministério Público requereu em juízo que a CEA fosse condenada a depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS; depositar na conta vinculada do trabalhador, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, os depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior e a indenização compensatória do FGTS incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados; e recolher a contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, corrigido e remunerado na forma da lei. As partes entabularam um acordo parcial quanto a esses pedidos, porém não entraram em consenso sobre o pagamento dos danos morais coletivos.
De acordo com o MPT, além da não quitação das obrigações do FGTS, que pode vir a causar prejuízos maiores aos seus 1.050 trabalhadores, a CEA deixa de cumprir reiteradamente decisões judiciais e acordos firmados na Justiça do Trabalho, havendo indícios de má gestão do patrimônio público. Por essa razão, o MPT postulou que a Companhia pagasse, em caráter punitivo e pedagógico, indenização por danos morais coletivos, pedido julgado totalmente procedente pela Justiça do Trabalho, que determinou o pagamento de R$ 200 mil, valor reversível a entidade filantrópica, indicada posteriormente pelo Ministério Público do Trabalho.
N° Processo TRT8: 0012067-57.2013.5.08.0207
N° Processo MPT: PP 000258.2013.08.001-2
N° Processo MPT: PP 000258.2013.08.001-2
Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 8ª Região.
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