Uma decisão, proferida no último mês de dezembro pela 10ª Vara do Trabalho de Belém, determinou que o Banco Bradesco cesse a utilização de funcionários administrativos no transporte de valores e pague R$ 1 mi a título de dano moral coletivo. Uma ação civil pública, ajuizada em maio de 2013 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), requereu que o banco se abstivesse de transportar valores por intermédio de empregado próprio, de contratar policiais militares para essa atividade ou qualquer outra pessoa não legalmente habilitada e de coagir seus empregados para realização de tais serviços, tudo sob pena de multa. A Justiça do Trabalho acatou os pedidos formulados pelo MPT, condenando ainda o Bradesco ao pagamento de R$ 50 mil por trabalhador, a cada situação irregular constatada.
Segundo o MPT, uma denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários do Estado do Pará e Amapá noticiou a prática ilegal adotada pelo Bradesco, que estaria utilizando no seu transporte de valores funcionários próprios, obrigados a se deslocar, pelo menos uma vez por mês, na posse de expressivas quantias, especialmente para o abastecimento de postos do banco nos interiores. Dois episódios ocorridos nos últimos anos demonstram a situação de risco à qual os bancários estariam expostos.
A primeira ocorrência data de junho de 2011, quando durante uma tentativa de assalto no transporte de valores entre os municípios de Abaetetuba e Muaná, um policial militar foi morto e um empregado do banco baleado de raspão. A segunda data de fevereiro de 2013, quando um gerente que transportava, em uma pasta de plástico, R$ 60 mil entre a Agência do Município de Benevides e o Posto de Atendimento Avançado de Santa Bárbara, foi interceptado na barreira da Polícia Federal, o que resultou também na lavratura de auto de infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com a legislação, a função de transporte de valores é específica e não se confunde com as funções de bancário, pois exige habilitação profissional. No decorrer do inquérito instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, o órgão chegou a propor a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ao Bradesco, porém a proposta foi recusada. Com a sentença da Justiça o Trabalho, o banco deverá pagar indenização de R$ 1 mi por danos morais coletivos e também divulgar a decisão, conforme pedido do MPT, em todos os seus quadros de aviso, inclusive nas agências, pelo prazo mínimo de um ano, sob pena de multa.
PROCESSO TRT8: 0000781-91.2013.5.08.0010
Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 8ª Região.
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